Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Dialeticidade e CPP: restrição indevida ao recurso defensivo

ARTIGO

Dialeticidade e CPP: restrição indevida ao recurso defensivo

O artigo aborda a restrição indevida ao recurso defensivo no contexto do Código de Processo Civil e suas implicações no regime recursal ordinário do Código de Processo Penal. Alexandre Morais da Rosa analisa o princípio da dialeticidade, que exige que o recorrente apresente argumentação específica contra a decisão recorrida, e discute como esse requisito não se aplica da mesma forma aos recursos da defesa, permitindo uma reanálise total da decisão, mesmo na ausência de fundamentação formal. O...

Alexandre Morais da Rosa
27 mar. 2026
Dialeticidade e CPP: restrição indevida ao recurso defensivo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a dialeticidade no contexto do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal (CPP), enfatizando a importância da exigência de um diálogo claro entre os recursos interpostos e as decisões recorridas.

Primeiramente, discute a regra geral de admissibilidade dos recursos, destacando a obrigação do recorrente em apresentar argumentos específicos que impugnem a decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso por violação da dialeticidade. Em seguida, menciona a aplicação deste princípio nas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), onde a parte recorrente deve demonstrar a violação de premissas normativas ou falhas de raciocínio judicial.

O texto também diferencia os regimes recursais da acusação e da defesa no CPP, explicando que enquanto a acusação está sujeita à dialeticidade, a defesa goza de maior liberdade, permitindo a revisão total da decisão mesmo sem a apresentação de razões específicas. Por fim, conclui que o requisito da dialeticidade não se aplica aos recursos defensivos no regime recursal ordinário do CPP, ao contrário dos recursos especiais e extraordinários, que devem seguir as diretrizes do CPC.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Dialeticidade e CPP: restrição indevida ao recurso defensivo" por Alexandre Morais da Rosa.

  • Regra geral e exceção defensiva: Explicação sobre o artigo 932, III do CPC, que estabelece que a violação da dialeticidade pode levar ao não conhecimento do recurso, aplicando-se também ao agravo interno.
  • Importância da impugnação específica: O recurso deve questionar especificamente a decisão anterior com base em argumentos adequados, sendo necessário um diálogo claro e direto com o conteúdo da decisão judicial.
  • Consequência da falta de argumentação: A simples repetição de argumentos sem nova fundamentação pode levar à rejeição do recurso por não atender ao requisito da dialeticidade.
  • Dialeticidade em recursos superiores: Discussão sobre como o STJ e o STF não analisam premissas fáticas, exigindo que o recorrente demonstre especificamente os pontos de violação das normas aplicáveis ao caso.
  • Regime recursal ordinário do CPP: Delimitação das normas do CPP que impedem a aplicação direta das decisões do STJ e do STF sobre a dialeticidade, destacando a diferença entre recursos da acusação e da defesa.
  • Recurso da defesa: Análise do artigo 647-A do CPP, que permite a revisão completa da decisão impugnada independentemente do cumprimento do requisito da dialeticidade, em contraste com os recursos da acusação.
  • Conclusão sobre a dialeticidade: O requisito da dialeticidade é inaplicável aos recursos defensivos no CPP, sendo exigido apenas nos recursos especiais e extraordinários regidos pelo CPC.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos