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Artigos Conjur – Prisão preventiva deve ser exceção, mas medida virou banal

ARTIGO

Prisão preventiva deve ser exceção, mas medida virou banal

O artigo aborda a crescente banalização da prisão preventiva no Brasil, destacando que ela deveria ser uma exceção, utilizada apenas em casos graves e não como uma regra. O autor critica a pressão midiática e a falta de critérios rigorosos que levam ao número excessivo de pedidos de Habeas Corpus, sugerindo a criação de uma audiência de justificação para avaliar a real necessidade da prisão. Assim, ressalta a importância de preservar direitos e garantir que medidas menos severas sejam prioriz...

André Callegari
07 out. 2025
Prisão preventiva deve ser exceção, mas medida virou banal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da prisão preventiva no Brasil, destacando que, apesar de ser uma medida excepcional, sua utilização se tornou banalizada, resultando em um número excessivo de Habeas Corpus impetrados no STJ.

O autor critica a prática de decretar prisões preventivas sem a devida observância das alternativas menos severas, enfatizando que a lei prevê a prisão apenas em situações de grave ameaça à ordem pública, o que raramente ocorre na prática. Além disso, discute a influência da mídia nas decisões judiciais, reiterando que a pressão pública não deve ser um critério para a imposição de prisões. O texto propõe a limitação da prisão preventiva a crimes mais sérios, como violência e crimes organizados e sugere a implementação de uma audiência de justificação, onde o juiz poderia avaliar a necessidade da prisão com base em fatos novos, antes de decretá-la automaticamente.

Por fim, o autor ressalta a importância do juiz de primeiro grau na aplicação criteriosa da lei, defendendo que alternativas à prisão devem ser priorizadas sempre que possível.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Prisões preventivas devem ser exceção, mas medida virou banal" por André Luís Callegari.

  • Contexto atual do Habeas Corpus no Brasil: Discussão sobre o crescimento do número de Habeas Corpus impetrados no STJ e as críticas ao "excesso" desse remédio constitucional.
  • Excesso de prisões preventivas: Análise de como a prisão preventiva se tornou regra no Brasil, desconsiderando a lei que estabelece sua aplicação apenas em situações graves.
  • Critérios para decretação da prisão preventiva: O entendimento de que a prisão preventiva deve ser justificada apenas em casos de perigo concreto e não apenas pela gravidade do crime.
  • Influência da mídia nas decisões judiciais: A ressalva de que a pressão pública não deve influenciar as decisões judiciais, reforçando que a liberdade deve ser a regra e a prisão a exceção.
  • Exceções para aplicação de prisão preventiva: Definição de que a prisão preventiva deveria se restringir a crimes violentos, organizações criminosas e tráfico de drogas reiterado.
  • Uso inadequado de fatos na justificativa da prisão: Crítica à prática de utilizar fatos antigos mal reformatados como justificativa para a decretação da prisão preventiva.
  • Proposta de audiência de justificação: Sugestão de criação de uma audiência que permita ao juiz ouvir as partes antes de decretar a prisão preventiva, como forma de evitar prisões desnecessárias.
  • Necessidade de reforma do Código de Processo Penal: Argumento sobre a importância de inserir mecanismos que promovam a avaliação criteriosa antes da decretação da prisão preventiva.
  • Controle judicial e responsabilidade do juiz de primeiro grau: Enfatiza a importância de o juiz de primeiro grau aplicar a lei de forma restritiva e avaliar se a prisão é realmente necessária, priorizando medidas cautelares alternativas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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