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Artigos Empório do Direito – Afinal, quem é o guardião da constituição? supremo tribunal federal reconhece que relatório do impeachment ultrapassa seu objeto

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ARTIGO

Afinal, quem é o guardião da constituição? supremo tribunal federal reconhece que relatório do impeachment ultrapassa seu objeto

O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os Mandados de Segurança que contestavam o relatório da Comissão do Impeachment da Câmara dos Deputados, afirmando que este ultrapassou a admissibilidade definida pelo Presidente da Câmara. Os ministros entenderam que, embora os fatos além dos dois determinados não deveriam ser considerados, a liminar solicitada foi negada, o que levantou preocupações sobre a influência do relatório na votação dos deputados e a legalidade do processo...

Paulo Iotti
15 abr. 2016 25 acessos
Afinal, quem é o guardião da constituição? supremo tribunal federal reconhece que relatório do impeachment ultrapassa seu objeto
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os Mandados de Segurança (MS) n. 34.130 e 34.131 relacionados ao impeachment da Presidente da República, evidenciando a superação dos limites constitucionais do relatório da Comissão do Impeachment, que incluía fatos não considerados na decisão de admissibilidade do Presidente da Câmara.

O texto discute a divisão de votos entre os ministros, onde a maioria optou por indeferir a liminar solicitada, apesar da clara negativa à inclusão de fatos irrelevantes para a deliberação. Os votos vencidos ressaltam que o parecer em questão deveria restringir-se apenas à denúncia recebida e que a inclusão de elementos adicionais poderia causar indução ao erro dos parlamentares. Além disso, o artigo defende a atipicidade das condutas atribuídas à Presidente, como as "pedaladas fiscais" e os decretos não-numerados já ratificados pela Lei Orçamentária, questionando a competência da Comissão para ampliar a denúncia.

O texto critica a decisão do STF por não estabelecer medidas efetivas para garantir a observância dos limites legais e sugerindo a necessidade de um novo Mandado de Segurança para trancar a ação de impeachment. Por fim, conclui-se que o STF, apesar de fazer uma análise coletiva da questão, falhou ao não decidir de maneira mais rigorosa quanto às irregularidades apontadas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Afinal, quem é o guardião da constituição? Supremo Tribunal Federal reconhece que relatório do impeachment ultrapassa seu objeto constitucional, mas lava as mãos ao indeferir a liminar nos ms 34.130 e 34.131" por Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes e outros autores.

  • Apreciação dos Mandados de Segurança: Análise do julgamento pelo STF dos MS n. 34.130 e 34.131, que questionam se o relatório da Comissão do Impeachment excedeu os limites estabelecidos pela decisão do Presidente da Câmara dos Deputados.
  • Decisão do STF: O STF negou a liminar pleiteada por 8 votos a 2, mesmo reconhecendo que o impeachment deve ser discutido com base nos fatos admitidos pelo Presidente da Câmara.
  • Argumentos dos Ministros Vencidos: Os votos vencidos destacaram que o que é votado é o relatório, não a denúncia, e que a inclusão de fatos estranhos ao objeto da denúncia pode induzir os deputados a erro.
  • Consequências da Decisão: Discussão sobre o impacto da decisão do STF na capacidade da Câmara dos Deputados de conduzir a votação apenas com base nos dois fatos aceitos na denúncia.
  • Atipicidade das Condutas: O artigo argumenta que as chamadas "pedaladas fiscais" não configuram crime de responsabilidade e que os decretos relacionados foram ratificados pela Lei Orçamentária, tornando-os regulares.
  • Relevância da Análise por Parte do STF: Reconhecimento de que o STF deveria ter abordado o mérito da questão, em vez de se limitar a questões procedimentais, para evitar uma violação à ordem jurídica.
  • Impacto na Advocacia-Geral da União: O artigo sugere que a AGU deve impetrar um novo Mandado de Segurança, considerando a atipicidade das condutas imputadas à Presidente da República.
  • Expectativas em Relação à Câmara dos Deputados: Aguardando a votação do parecer e enfatizando a importância de que os deputados considerem a legalidade e a constitucionalidade das condutas imputadas.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo IottiDoutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. Advogado e Professor Universitário. Diretor-Presidente do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Sócio do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Famílias.

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