Violência doméstica e auxílio aluguel: efetivação do direito pelo Judiciário
O artigo aborda a concessão de auxílio-aluguel como uma medida de proteção às vítimas de violência doméstica, previsto na Lei 11.340/2006, destacando sua importância para assegurar a autonomia e segurança das ofendidas em situação de vulnerabilidade. Os autores Alexandre Morais da Rosa e Alexandre Claudino Simas Santos discutem a responsabilidade dos entes federativos em custear esse benefício, considerando a nova legislação e a necessidade de implementação de políticas públicas eficazes. A a...

O artigo aborda a violência doméstica e a concessão do auxílio-aluguel, detalhando a importância desse benefício para a proteção das vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Inicialmente, discute-se a definição de violência patrimonial segundo a Lei de Violência Doméstica, enfatizando como a retenção e destruição de bens afetam as vítimas. O texto destaca a previsão legal que permite ao juiz conceder auxílio-aluguel, reconhecendo sua natureza provisória, com a duração de até seis meses, e seu papel como um recurso crucial para a sobrevivência das vítimas, garantindo um espaço seguro longe do agressor. Salienta-se a responsabilidade dos estados e municípios no custeio desse auxílio, conforme a Lei nº 14.674/2023, e como a falta de implementação do benefício equivale a uma negação do direito à proteção social.
O artigo também aborda as implicações legais da devida diligência dos estados na proteção dos direitos humanos, sublinhando a importância de políticas públicas eficazes e a responsabilização das autoridades em casos de omissão. Por fim, menciona casos judiciais que reforçam a obrigatoriedade do cumprimento dessa medida e a luta de defensores dos direitos das mulheres, exemplificando a necessidade contínua de ações concretas para combater a violência de gênero.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Violência doméstica e auxílio aluguel: efetivação do direito pelo Judiciário" por Alexandre Morais da Rosa e Alexandre Claudino Simas Santos.
- Definição de violência patrimonial: Análise do conceito estabelecido pela Lei de Violência Doméstica, incluindo ações que envolvem a retenção, subtração ou destruição de bens e direitos das vítimas.
- Auxílio-aluguel como medida de proteção: Discussão sobre a concessão do auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica, de acordo com o inciso VI do artigo 23 da Lei 11.340/2006, visando a proteção durante períodos de vulnerabilidade social e econômica.
- Impactos do auxílio-aluguel: Exploração dos benefícios da medida, incluindo a possibilidade de remoção do agressor, promoção de meios de sobrevivência e a importância da devida diligência para garantir os direitos das vítimas.
- Responsabilidade dos entes federativos: Análise das determinações da Lei nº 14.674/2023 que estabelece a responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios pelo pagamento do auxílio-aluguel às vítimas.
- Importância da proteção jurídica: Reflexão sobre o papel do Judiciário na implementação de medidas eficazes para proteger as vítimas de violência doméstica e garantir o acesso ao auxílio-aluguel sem entraves burocráticos.
- Critérios para concessão do auxílio: Discussão sobre o papel do juiz na avaliação da vulnerabilidade da vítima e definição do valor do auxílio, assegurando a dignidade da pessoa ofendida.
- Condições de custeio do auxílio-aluguel: Esclarecimentos sobre como as despesas do auxílio podem ser custeadas, de acordo com normativas federais e a necessidade de uma gestão orçamentária adequada.
- Responsabilização municipal: Análise de um caso específico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reafirmou a obrigatoriedade do município em cumprir decisões judiciais sobre o auxílio-aluguel.
- A importância da legislação: Comentários sobre a necessidade de legislação e políticas públicas efetivas para garantir a proteção das vítimas de violência, evitando a revitimização e promovendo a segurança e a autonomia.
- A luta contínua pelos direitos das mulheres: Reconhecimento das defensoras dos direitos das mulheres e a necessidade de persistir na luta pelos direitos humanos, citando exemplos de iniciativas no Distrito Federal e a contribuição de especialistas na área.
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