Artigos Conjur – Aplicação da teoria do domínio dos fatos na AP 470

ARTIGO

Aplicação da teoria do domínio dos fatos na AP 470

O artigo aborda a complexidade da responsabilidade penal em crimes cometidos por várias pessoas, especialmente em ambientes organizacionais, através da teoria do domínio dos fatos. Os autores discutem os critérios que definem quem é considerado autor ou partícipe de um delito e enfatizam que a mera posição hierárquica não é suficiente para atribuir responsabilidade. Além disso, a análise crítica sugere a necessidade de evidências claras de participação direta nos crimes, alertando sobre poten...

Pierpaolo Cruz Bottini
13 ago. 2013 4 acessos
Aplicação da teoria do domínio dos fatos na AP 470
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a aplicação da teoria do domínio dos fatos na Ação Penal 470 (AP 470), explicando a complexidade da distribuição de responsabilidade em delitos praticados por múltiplos agentes, especialmente em contextos organizacionais.

Inicialmente, discute a teoria do domínio do fato, desenvolvida por Roxin, que estabelece critérios para distinguir entre autores e partícipes em crimes dolosos. Detalha as categorias de autoria, incluindo o autor direto que pratica o ato, o autor funcional que colabora de maneira essencial, e o autor mediato que utiliza outrem como instrumento do crime. O texto destaca a aplicação da teoria na imputação de responsabilidade, com foco nos crimes empresariais, onde a hierarquia pode criar presunções de autoria que nem sempre refletem a realidade dos atos praticados.

Também menciona a importância de diferenciar entre conhecimento e contribuição efetiva do indivíduo para a prática delitiva dentro das instituições, criticando a tendência de aplicar a teoria de maneira a simplificar a responsabilidade sem a necessária análise dos fatos e das estruturas de poder. Por fim, alerta para a possibilidade de uma interpretação errônea da teoria que poderia levar a uma responsabilização objetiva em casos futuros.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Aplicação da teoria do domínio dos fatos na AP 470" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Teoria do domínio dos fatos: Explicação sobre os conceitos básicos da teoria desenvolvida por Roxin e a sua importância na diferenciação entre autoria e participação nos crimes dolosos praticados em conjunto.
  • Definição de Autor: A presença de autor como executor direto do crime e a descrição das condições que o configuram, incluindo o exemplo da lavagem de dinheiro.
  • Coautoria: Análise sobre a figura do coautor que colabora funcional e essencialmente na prática do delito, com controle consciente sobre o ato criminoso.
  • Autoria mediata: Exposição do conceito de autoria mediata, onde o autor utiliza outro como instrumento do crime, geralmente em situações de erro ou coação.
  • Responsabilidade em caso de erro de tipo: Discussão sobre quando o executor direto é impunível por erro de tipo e como isso se relaciona com a responsabilidade do autor mediato.
  • Autoria mediata em estruturas de poder: Reflexão sobre a ampliação do conceito para membros de organizações criminosas e sistemas políticos, sendo relevante a dinâmica entre o agente de trás e seus subordinados.
  • Críticas à aplicação da teoria na AP 470: Pontos críticos sobre o uso da teoria do domínio dos fatos na imputação de responsabilidade aos dirigentes empresariais e a presunção de autoria decorrente de sua posição.
  • Necessidade de prova da conexão com o crime: Importância de demonstrar a conexão entre a posição hierárquica e a responsabilidade pelo delito, enfatizando que a mera hierarquia não é suficiente para a responsabilização.
  • Risco de responsabilidade objetiva: Aviso sobre as possíveis consequências do uso inadequado da teoria do domínio dos fatos em futuras interpretações jurídicas, que podem levar a uma perspectiva de responsabilidade objetiva indesejada.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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