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Artigos Empório do Direito – Precisamos conversar sobre gastar, no mínimo, 20 mil reais com cada preso. vale a pena?

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ARTIGO

Precisamos conversar sobre gastar, no mínimo, 20 mil reais com cada preso. vale a pena?

O artigo aborda a necessidade de refletir sobre os altos custos associados ao encarceramento de indivíduos no Brasil, com uma ênfase particular nos gastos que representam para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes. O autor, Alexandre Morais da Rosa, destaca que a manutenção de cada preso custa, em média, R$ 20.000,00 por ano, e sugere que esses números possam instigar uma reavaliação das políticas de punição e a busca por alternativas mais eficazes e menos onerosas. Além disso, ...

Alexandre Morais da Rosa
08 jun. 2015 14 acessos
Precisamos conversar sobre gastar, no mínimo, 20 mil reais com cada preso. vale a pena?

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O artigo aborda a necessidade de refletir sobre os altos custos associados ao encarceramento de indivíduos no Brasil, com uma ênfase particular nos gastos que representam para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes. O autor, Alexandre Morais da Rosa, destaca que a manutenção de cada preso custa, em média, R$ 20.000,00 por ano, e sugere que esses números possam instigar uma reavaliação das políticas de punição e a busca por alternativas mais eficazes e menos onerosas. Além disso, o texto convida a sociedade a discutir o impacto econômico e social do sistema prisional e a explorar formas mais inteligentes de alocar recursos públicos.

Publicado no Empório do Direito

Por Alexandre Morais da Rosa - 08/06/2015

A condenação de um acusado significa uma série de custos. Falarei brevemente de dois deles. O primeiro é o custo do processo e o segundo é quanto nos custa manter uma pessoa presa, a cada ano. A ideia é que ao final de cada decisão judicial, na lógica do accountability (Ilton Rolb), o magistrado possa apresentar a fatura.

Um processo judicial demanda a existência de estrutura de investigação (Polícia Civil e Ministério Público) e também do processo judicial. Restringindo-se ao Poder Judiciário (Tribunais, Juízes e Ministério Público, Defensoria, servidores, etc.), conforme abordado por Giselle Onofre, no campo dos benefícios previdenciários, o Estado brasileiro gasta muito mais com o aparato judicial do que se implementasse, via INSS, os benefícios. Talvez a reflexão possa nos auxiliar a entender que a decisão penal condenatória implica em custos ao Estado (execução da pena, manutenção do sistema, etc.), do quais ainda que não possa expor todas as externalidades (positivas e negativas), são alarmantes.

O importante é compreender que os custos dos processos é algo que toca, direta ou indiretamente, a todos nós. Não irei discorrer sobre o Direito Penal Mínimo, nem mesmo sobre o abuso da criminalização primária e secundária, dado que já expus a temática, juntamente com Salah Khaled Jr (aqui). Há um custo de processamento e, segundo levantamentos antes indicados, nenhum processo crime, considerados os custos de investigação e julgamento (subsídios, vencimentos, estrutura, defesa, peritos etc.), fica abaixo de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). O valor é assimilado nos custos de manutenção do Poder Judiciário e, diante da escolha política pelo controle social, via Direito Penal, arcados pela coletividade (impostos).

Desejo sublinhar, todavia, é que após o processamento e eventual condenação, devemos apresentar a conta da decisão, ou seja: quanto custará o cumprimento da pena?

Segundo dados do Tribunal de Contas de Santa Catarina (aqui), em 2012, cada preso custava ao mês, para o contribuinte, no regime de autogestão, R$ 1.649,03, enquanto no regime de cogestão, R$ 3.010,92. Assim é que a manutenção de uma pessoa presa em Santa Catarina, por ano, não sairá por menos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Além da existência de diversos problemas, dentre eles a superlotação, violações de Direitos, o que resta apontar é que uma simples condenação por tráfico, muitas vezes do “mula”, por cinco anos, custará R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Ministro do STF, Ricardo Lewandowisk, em artigo publicado na Folha de São Paulo (aqui), afirma que cada preso não sairá por menos de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao mês. Assim, um ano de prisão custará R$30.000,00 (trinta mil reais).

A primeira ilusão é a da privatização. Na verdade, privatizar é um negócio milionário e que conta com o apoio dos departamentos de marketing de quem lucra com as prisões, basta ler Loic Wacquant, falando dos EUA: “o aprisionamento com fins lucrativos reaparecerá a partir de 1983, açambarcando, rapidamente, a décima segunda parte do “mercado” nacional, ou seja, cerca de 150.000 detentos, três vezes a população penitenciária da França. Tais empresas, cotadas em bolsa de valores, propalam taxas recordes de crescimento e de lucro. A “nova economia” americana, não é apenas a da internet e a das tecnologias de informação: é também, a que industrializa o castigo. A título de ilustração, vale lembrar que as prisões do Estado da Califórnia empregam duas vezes mais pessoas do que a Microsoft...” (aqui). Além do que, pelos dados, cada ano de preso custaria, em Santa Catarina, R$36.000 (trinta e seis mil reais). E nós pagamos.

É um verdadeiro paradoxo, dado que se ilude a população com um direito penal máximo e apaziguador, quando na verdade, a prisão não atende mais aos anseios que se pretende, bem assim significa um novo mercado para quem lucra, inclusive com o Processo Penal do Espetáculo (Rubens Casara). A manipulação da opinião pública (na falta de outro conceito) e do aparato de Segurança Pública/ Judiciário, faz com que tenhamos hoje a terceira população carcerária do mundo, com pífios resultados. E o custo é brutal.

De mais a mais a ideia de que punição resolve problemas sociais anda arraigada em uma população que está com medo (Alexandre Bizzoto) e que não sabe outro caminho mais democrático. O “efeito manada” se faz presente (aqui), manipulado sem que nos demos conta. Precisamos, então, conversar sobre os custos da prisão, inclusive cautelar, dado o custo mensal de se manter alguém presumidamente inocente.

Assim é que este breve escrito procura fazer inserir, em cada decisão judicial, na linha do que indica o Conselho Nacional de Políticas Criminais (a necessidade de indicação do custo mensal de cada preso, por estabelecimento penal, nos termos do art. 6º aqui), a fatura de quanto custará a execução da pena. Em Santa Catarina, por exemplo, cada ano de pena custará R$20.000,00 (vinte mil reais). Realizadas as contas e assustados com os valores, quem sabe, possamos repensar a lógica do encarceramento por meio de medidas alternativas (redutores de dano) ou mesmo apontar que não há custo-benefício (trade-off). Quem sabe possamos ser mais inteligentes com o nosso dinheiro, já que o orçamento do Estado é único e poderíamos usar em saúde e educação, por exemplo. A condenação gera efeitos na vida de todos nós, especialmente se fizermos uma simples conta no Brasil: 700 mil presos x R$2.500,00 = R$ 1.750.000.000,00.

Com estas contas podemos, assim, entender que o Direito Penal deveria ser mínimo e que estamos procurando a resposta para nossa segurança no lugar errado, diz Zaffaroni. A proposta é a de que, que pelo menos, o Judiciário faça as contas de quanto custa punir alguém e se o dinheiro não poderia ser usado em questões mais relevantes que mitiguem a criminalização. Mas seria necessário rever posições cristalizadas e que alimentam uma infinidade de interesses de estamentos que lucram, muito, com nossa alienação. Enquanto isso o Estado de Santa Catarina, por exemplo, gastou em 2012, R$ 292.565.511,64 com um sistema falido e que se privatizado, torna-se mais oneroso ainda.

Em resumo: cada decisão penal condenatória deveria apresentar, prestando contas, quanto custará ao contribuinte, a fatura total da condenação. Depois podemos nos perguntar se há trade-off. E se for o caso deixar de aplicar a pena ou mesmo reduzí-la?

P.S. O texto é para chamar a atenção sobre a questão. A temática precisa ser abordada e discutida por todos nós. Afinal, pagamos a conta. Não defendo o ativismo, nem rasgar a lei. O que pretendo indicar é que estamos na mesma Tragédia dos Comuns (aqui)

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Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: [email protected] Facebook aqui

Imagem Ilustrativa do Post: Bristol's Wild Bunch // Foto de: Paul Townsend // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/brizzlebornandbred/9527955027/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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