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Artigos Empório do Direito – O celular do preso em flagrante pode ser vasculhado? o caso do matador incauto e o stf

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ARTIGO

O celular do preso em flagrante pode ser vasculhado? o caso do matador incauto e o stf

O artigo aborda a legalidade da busca em celulares de pessoas presas em flagrante, analisando a proteção constitucional sobre a intimidade e os direitos relacionados à prova ilícita. Os autores discutem decisões do Supremo Tribunal Federal que diferenciam a análise das comunicações telefônicas do simples acesso a registros em celulares, além de trazer à tona teorias sobre a obtenção de provas e suas implicações legais. A análise se destaca pela comparação entre os sistemas jurídico brasileiro...

Alexandre Morais da Rosa
27 set. 2015 21 acessos
O celular do preso em flagrante pode ser vasculhado? o caso do matador incauto e o stf

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da possibilidade de vasculhar o celular de um preso em flagrante, discutindo a proteção constitucional dos dados contidos nesse aparelho à luz do art. 5º, X, XI e XII da Constituição Brasileira.

Os autores analisam o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Habeas Corpus n. 91.867, que distingue entre comunicação telefônica e registros telefônicos, argumentando que a proteção constitucional se aplica à comunicação, não aos dados em si. O texto também explora a influência de diferentes teorias de prova, como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada e a Teoria da Descoberta Inevitável, além da comparação com a jurisprudência norte-americana.

Além disso, examina a relação entre a intimidade, a proteção da vida privada e as interferências estatais, destacando a decisão do STF que legitimou a verificação dos dados do celular como parte do procedimento legal. Ao final, levanta questões sobre a adequação do entendimento da Corte Suprema brasileira e a aplicabilidade das teorias americanas no contexto do sistema jurídico brasileiro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O celular do preso em flagrante pode ser vasculhado? o caso do matador incauto e o stf" por Alexandre de Morais da Rosa e Danielle Mariel Heil.

  • Vasculhamento do celular: Discussão sobre a legalidade de acessar dados de celulares de presos em flagrante, incluindo ligações, mensagens e contatos.
  • Proteção constitucional: Análise do artigo 5º da Constituição e da Lei n. 9.296/96, que estabelecem a necessidade de autorização judicial para acessar dados pessoais.
  • Julgamento do STF: Resumo do Habeas Corpus n. 91.867 e a conclusão sobre a ilicitude de provas obtidas sem autorização judicial, diferenciando comunicações de dados.
  • Categorias de provas: Discussão sobre as teorias do Direito que ajudam a entender a licitude ou ilicitude das provas, incluindo a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
  • Intimidade e proteção da privacidade: Exame do direito à intimidade sob o ponto de vista constitucional e do Pacto de São José da Costa Rica, abordando a proteção contra ingerências estatais.
  • Exceções à proibição à prova ilícita: Análise de como o STF e o STJ têm utilizado critérios de ponderação como razoabilidade e proporcionalidade nas admissões de provas ilícitas.
  • Diferença entre Brasil e EUA: Reflexão sobre as distintas abordagens à prova ilícita entre o sistema legal brasileiro e o americano, com ênfase no art. 5º, LVI da Constituição brasileira.
  • Questões finais: O artigo conclui com indagações sobre a adequação das teorias americanas para o ordenamento jurídico brasileiro e a validade do entendimento do STF sobre o tema.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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