Guia de uso

Artigos Empório do Direito – Cunhando o processo penal – quem mexeu na minha constituição? (parte ii) – por fernanda mambrini rudolfo e lucas nicholas santos de souza

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

Cunhando o processo penal – quem mexeu na minha constituição? (parte ii) – por fernanda mambrini rudolfo e lucas nicholas santos de souza

O artigo aborda a jornada conturbada da Constituição brasileira no contexto da justiça criminal, destacando a interferência do Supremo Tribunal Federal na proteção dos direitos fundamentais. Os autores, Lucas Nicholas Santos de Souza e Fernanda Mambrini Rudolfo, criticam a precarização de direitos como a presunção de inocência e a liberdade, além da institucionalização de abusos, questionando as novas dinâmicas de poder que têm se estabelecido entre juízes e a lei. A discussão aponta para a u...

Fernanda Mambrini Rudolfo
14 nov. 2016 5 acessos
Cunhando o processo penal – quem mexeu na minha constituição? (parte ii) – por fernanda mambrini rudolfo e lucas nicholas santos de souza

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

O artigo aborda a jornada conturbada da Constituição brasileira no contexto da justiça criminal, destacando a interferência do Supremo Tribunal Federal na proteção dos direitos fundamentais. Os autores, Lucas Nicholas Santos de Souza e Fernanda Mambrini Rudolfo, criticam a precarização de direitos como a presunção de inocência e a liberdade, além da institucionalização de abusos, questionando as novas dinâmicas de poder que têm se estabelecido entre juízes e a lei. A discussão aponta para a urgência de refletir sobre as melhores abordagens para restabelecer a soberania da legislação frente a essas práticas.

Publicado no Empório do Direito

Continuamos a narrar a história da Constituição, a filha malquista, neste breve seriado discursivo sobre as desventuras da justiça criminal brasileira. E eis que a filha indesejada vingou. Mas os antagonistas da nossa história não haviam de se conformar tão facilmente com a felicidade de uma democracia engatinhando. E começam as reviravoltas.

Para deixar o enredo interessante, o mocinho mostrou-se ao mesmo tempo o algoz: o Supremo Tribunal Federal, responsável por proteger a Constituição, vem se afigurando um dos maiores responsáveis pelos flagelos da nossa protagonista. Quase tudo ao argumento de atender aos anseios populares. E deste povo praticamente conseguimos ouvir os gritos de Barrabás…

A greve não é mais um direito. Também não o é a presunção de inocência e, portanto, a liberdade. Inviolabilidade de domicílio vale só para os ricos. O que se haveria de dizer dos direitos de manifestação? Há juízes institucionalizando a prática de tortura. E a academia dorme, sonhando ainda com um príncipe encantado chamado positivismo – um herói calejado que costuma fugir quando a situação aperta.

Se, por um lado, algumas obviedades precisam ser ditas, por outro, toda boa história precisa despertar o oculto do interlocutor. O Direito cansou de ouvir que a Lei é quem manda. Os juízes também estão cansados de ouvir que não mandam na Lei. Porém, o cotidiano fatiga e a busca pelo prazer ferve nos magistrados a necessidade da mudança, da quebra do desprazer – e começam a mandar, pois poder não lhes falta. E mandam mais, menos, diferente e contra a lei! Por isso, academia, a pergunta agora é outra: qual técnica/método/teoria é a mais adequada para que a Lei volte a mandar nos juízes?

Imagem Ilustrativa do Post: book // Foto de: Wrote // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/wrote/2246508571

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Fernanda Mambrini Rudolfo
Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos