

A servidão nossa de cada dia
O artigo aborda a obra “Sobre a Servidão Voluntária” de Étienne de La Boétie, destacando sua reflexão sobre a liberdade e a tirania. Os conceitos apresentados pelo autor, embora datados, se revelam atuais ao discutirem novas formas de servidão no mundo contemporâneo, como a subserviência ao consumismo. La Boétie provoca uma análise crítica sobre a aceitação voluntária da opressão, incentivando a busca pela liberdade e a resistência contra qualquer tipo de tirania.
Artigo no Empório do Direito
Étienne de La Boétie foi um humanista e filósofo francês do século XVI que viveu apenas trinta e dois anos, entre os anos 1530 e 1563. Era amigo de Montaigne, a quem coube divulgar, post mortem, a sua obra, especialmente um opúsculo que La Boétie deu o nome de “Sobre a Servidão Voluntária”, publicado dezoito anos após a sua morte, e que está contido originariamente no Capítulo XXVIII do Livro I dos “Ensaios”, de Montaigne.
Ele escreveu este pequeno e valioso discurso muito jovem (possivelmente entre os dezesseis e dezoito anos), quando a Europa, e a França mais especialmente, carecia de liberdade política e religiosa. Sobre este fato, Montaigne escreveu em “Ensaios”:
“Se, na idade mais madura em que o conheci, tivesse empreendido um projeto como o meu, de colocar no papel suas divagações, veríamos muitas coisas preciosas e que nos aproximariam da glória da antiguidade, pois particularmente neste âmbito tinha um dom natural, e desconheço quem lhe seja comparável. Mas nada restou dele senão esse discurso – e por efeito do acaso, pois creio que nunca o reviu depois que lhe escapou – e algumas memórias sobre esse édito de janeiro, célebre por nossas guerras civis, que ainda hão de encontrar alhures seu lugar. Escutemos um pouco sobre esse rapaz de dezesseis anos.” (Grifei, posto muito significativo hoje).
Esta obra é, sobretudo, uma ode à liberdade e um alerta contra a servidão humana e a tirania do poder. Nada obstante ter sido escrito quando o foi, há lições neste discurso que servem muito bem para os dias de hoje. Esta pequena obra foi escrita, como afirmou Paul Bonnefon – editor francês do final do século XIX, especializado em Montaige, Rosseau e La Boétie – por um jovem, entusiasmado e convicto “defensor da liberdade e da igualdade religiosa, impulsionado por sua natureza corajosa, levado por seu coração fervoroso e flexível.” (Introdução à obra de Etienne de La Boétie).
Se não há tiranos como os havia quando La Boétie escreveu este ensaio – há quase meio século! -, tampouco a servidão de que ele falava, o certo é que a nossa contemporaneidade e o modo em que vivemos hoje, mostra-nos novos tipos de servidão e de tiranos. O que dizer, por exemplo, da servidão ao consumismo, ao dinheiro, ao mercado, ao poder, aos cargos públicos, à carreira; o que dizer também da servidão à competitividade entre nós, ao amor ao supérfluo e ao líquido (Bauman).
Ademais, a noção que o livro dá sobre a liberdade humana, e a sua dimensão para a existência, é de uma atualidade impressionante. Seríamos ainda hoje mesmo livres? E, se não, por que alguém seria capaz de recusar gozar deste valor tão especial para a existência humana, submetendo-se voluntariamente, ainda que se sabendo ser “a servidão amarga e a liberdade doce.”
Etienne – um “humanista passional e generoso”, como escreveu Montaigne – leva-nos a refletir, a partir dos dias atuais, qual a razão que leva alguém a se submeter a outrem, a abrir mão de sua liberdade, este “bem tão importante e desejável que, uma vez perdido, acarreta todos os males de uma só vez, e os bens que sobrevivem a ela perdem inteiramente seu gosto e sabor, corrompidos pela servidão.”
Leva-nos a pensar se, efetivamente, a servidão é mesmo uma imposição ou se, ao contrário, submetemo-nos a ela voluntariamente, em razão de um certo conformismo com a submissão, algo que chega mesmo a ser desejado (ou escolhido voluntariamente) por quem se submete. Eis um enigma, pois “a natureza do homem é ser livre e desejar sê-lo.”
E, se assim o é, podemos então nos livrar da servidão se tentarmos, não sendo “preciso nem mesmo agir, basta querer fazê-lo”:
“SEDE RESOLUTOS EM NÃO SERVIR MAIS,
E ESTAREI LIVRES”
Como é possível, escreveu ele, “que tantos homens, tantos burgos, tantas cidades, tantas nações tolerem, por vezes, um tirano sozinho, cujo único poder é aquele que lhe conferem. Coisa espantosa, certamente, mas tão comum que cumpre mais lamentar que abismar-se ao ver centenas de milhões de homens servindo miseravelmente, com o pescoço sob jugo, obrigados não por uma força maior, mas simplesmente (ao que parece) encantados e seduzidos pelo nome de um homem só, cujo poder não precisam temer, pois é um só, e cujas qualidades não podem amar, pois é desumano e selvagem para com eles.”
Ele cuida bem da questão do poder e de como quem o exerce sabe cooptar alguns para também oprimirem o povo. Seriam, digamos…, uns vassalos do poder máximo e reproduziriam a opressão vinda desde o topo da pirâmide.
O poder não precisa, necessariamente, ser derrubado de seu posto, apenas não devemos mais tolerá-lo, diz La Boétie, pois veremos, “como um grande colosso do qual se retirou a base, ruir sob o próprio peso.”
A sua lição fundamental é que devemos ser determinados e intransigentes em não nos submeter a quem quer que seja, não aceitando amarras ou mordaças, ainda que impostas pelo poder. Se o fazemos, seremos livres. Se não, seremos servos, voluntariamente, pois “somos naturalmente livres, somos todos companheiros e ninguém pode julgar que, tendo nos criado todos iguais, a natureza tenha prescrito a alguém a servidão.”
Portanto, “são os próprios povos que se deixam ou, ainda, se fazem maltratar, pois ao pararem de servir estariam livres; é o povo que se subjuga, que corta a própria garganta, que, podendo escolher entre servir ou ser livre, abandona a liberdade e toma o jugo, que consente com seu infortúnio e até mesmo o busca.”
E, evidentemente, não se trata de uma utopia, mesmo porque só se aprisiona verdadeiramente aquele que se quer ser aprisionado, abrindo mão de sua liberdade. Nascemos não apenas com a posse de nossa liberdade, “mas também com o desejo de defendê-la.”
La Boétie afirma não ser preciso combater ou derrotar a tirania – pois ela “derrota a si mesma.” O que importa, na verdade, é “que o país não consinta com sua servidão; não é preciso tirar-lhe algo, e sim dar-lhe nada; o país não precisa esforçar-se em fazer algo por si mesmo, contanto que não faça nada contra si mesmo.”
A tirania e, portanto, o tirano é como o fogo ou uma árvore, na comparação do filósofo:
“Sabe-se que o fogo de uma pequena faísca cresce e se intensifica sempre, pois, quanto mais lenha encontra, mais lenha se apresta a queimar; contudo, ao se retirar a lenha, sem jogar água para apagá-lo, ele não tem mais o que consumir e consome a si mesmo, perdendo a força e deixando de ser fogo.” Já uma árvore, da mesma forma, quando a sua raiz “está desprovida de humor ou alimento, faz o galho secar e morrer.”
Dá-se o mesmo com os tiranos: “quanto mais saqueiam, mais exigem, mais arruínam e destroem, e, quanto mais se lhes concede e lhes serve, mais se fortalecem, prontificando-se com mais vigor a aniquilar e destruir tudo; e se são desafiados, se são desobedecidos, sem qualquer combate ou luta, tornam-se desnudos, derrotados, reduzidos a nada.”
Quanto a eles, a sua estupidez “sempre o impede de praticar ações benevolentes, mas, de alguma forma, o pouco que têm de inteligência acaba se revelando em sua crueldade, principalmente aquela praticada contra os mais próximos.”
O tirano “não ama, nunca amou. A amizade é um nome sagrado, uma coisa santa; só se dá entre pessoas de bem e só sobrevive pelo apreço mútuo; e se baseia não tanto em favores, mas na boa vida e não pode haver amizade onde há crueldade, onde há deslealdade, onde há injustiça; o verdadeiro pilar da amizade é a equidade e cujas partes, para que a relação não claudique, devem estar em pé de igualdade.”
A conclusão a que chega Etienne, sobre o fato da servidão ser sempre voluntária, está exatamente no costume e assim dizem os servos, acomodados…, que:
“Sempre foram subjugados, que seus pais viviam assim; pensam que estão fadados a tolerar o mal e convencem-se disso citando exemplos. Servem voluntariamente porque nascem servos e assim são criados”, transformando-se “com facilidade em covardes.”
Obviamente que nem todos aceitam e se conformam com tal subserviência, pois há alguns, “mais virtuosos que outros, que reagem quando sentem o peso do jugo, jamais tomam gosto pela sujeição e buscam por seus privilégios naturais e a lembrança de seus predecessores e sua essência ancestral.” (Grifei também, posto lindo).
São estes homens e mulheres que sempre existiram e sempre existirão “que, com um arbítrio claro e um espírito visionário, não se contentam, como o grande populacho, em observar o que está diante de seus olhos sem analisar o antes e o depois e sem rememorar as coisas passadas para julgar as do futuro e medir as do presente.”
Uma tal gente assim, “mesmo que a liberdade perecesse por completo e desaparecesse do mundo, eles a imaginariam e a sentiriam em sua alma, ainda a saboreariam, e o gosto da servidão não lhes agradaria, por mais disfarçado que estivesse. A liberdade de fazer, de falar e quase de pensar lhes é totalmente retirada sob o regime tirânico, e esses cidadãos tornam-se singulares em suas fantasias.” Diria eu: em suas fantasias libertárias!
Portanto, “as táticas tirânicas que visam à servidão voluntária aplica-se tão somente às gentes miúdas e grosseiras.”
Não sejamos, então, umas tais destas gentes.
Que lição para nós de hoje!
Imagem Ilustrativa do Post: architecture // Foto de: pexels // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/en/architecture-skyscraper-building-2178915/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage
Referências
-
popular04 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
#282 CABE PRISÃO AUTOMÁTICA EM NOME DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI?O episódio aborda a complicada questão do decreto de prisão automática em face da soberania do Tribunal do Júri, discutindo um caso específico do Tribunal de Justiça do Paraná. Alexandre Morais da …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#225 PRISÃO PREVENTIVA E INTEGRIDADE DA MOTIVAÇÃOO episódio aborda a questão da prisão preventiva, enfatizando a necessidade de fundamentação robusta e concreta para sua decretação, conforme discussão em torno do habeas corpus 163764 da Paraíba. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPPO episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#173 REVISÃO PRISÃO 90 DIAS E STJ COM AURYO episódio aborda a eficácia das alterações trazidas pelo pacote anticrime, focando na interpretação do artigo 316, parágrafo único, que determina a revisão periódica da prisão preventiva a cada 90…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#160 FILMAGENS DE OPERAÇÕES POLICIAIS E PROVA PENALO episódio aborda a relevância da filmagem de operações policiais como meio de assegurar a legalidade e a regularidade das ações do Estado, destacando a importância de evitar abusos de autoridade e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#70 PRISÃO OBRIGATÓRIA NO JÚRI COM PENA MAIOR DE 15 ANOSO episódio aborda a controversa proposta de prisão obrigatória no júri para condenações superiores a 15 anos, discutindo sua inconstitucionalidade e violação da presunção de inocência. Os participa…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
A Nova Lei do Crime Organizado – Lei N 12.850/2013 Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda a logística no comércio exterior brasileiro, reunindo artigos de especialistas que confrontam projeções do setor com a realidade atual do país. Os textos analisam a centralização de …LivrosRômulo Moreira( 0 )livre
-
Pareceres Criminais em Segundo Grau Capa comum 1 janeiro 2018O livro aborda a importância da ética e dos princípios no sistema judicial, explorando as nuances dos pareceres criminais em segunda instância. Os autores, Rômulo de Andrade Moreira e Adriano de Je…LivrosRômulo Moreira( 0 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do STJO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do STJ que declarou inválido o reconhecimento pessoal feito apenas com fotografias, enfatizando a fragilidade da memória humana e a importância de segu…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJO artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.