Se o problema for o nome [juiz das garantias] mude para audiência pública e oral
O artigo aborda a necessidade de uma mudança na cultura judicial brasileira em direção à realização de audiências orais e públicas, em vez do modelo tradicional de "juiz das garantias". O autor, Thiago Minagé, argumenta que essa transformação visa fortalecer os direitos dos acusados e promover um sistema mais transparente e menos centralizador, enfatizando a importância do contraditório e da participação direta das partes nos processos. O texto sugere que a adoção de práticas orais pode reduz...
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O artigo aborda diversas temáticas relevantes à prática do direito penal e à implementação de uma cultura de audiências, propondo uma mudança no paradigma atual.
Primeiramente, destaca a necessidade de um processo judicial que evite a centralização da prisão preventiva, promovendo a realização de audiências públicas e orais para garantir a eficácia dos atos jurisdicionais e proteger os direitos do imputado. Enfatiza, em seguida, a questão política e cultural, ressaltando que as resistências enfrentadas vêm não de problemas logísticos, mas sim de uma mentalidade inquisitória e burocrática que ainda persiste no sistema judiciário. A importância do juiz das garantias é discutida, com foco na sua capacidade de assegurar direitos e controlar a legalidade da investigação criminal.
O autor também menciona a relevância da oralidade na prática processual, argumentando que a audiência oral contribui para a imediata percepção das provas e para decisões mais justas. Além disso, é ressaltado que se deve buscar no judiciário uma função garantidora de direitos, superando a visão restritiva. Por fim, sugere que, ao invés de simplesmente rotular a figura do juiz das garantias, se mude a nomenclatura para audiência pública e oral, promovendo uma estrutura que atenda ao princípio da celeridade processual e da proteção dos direitos fundamentais, sem as amarras da escrita bureaucrática.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Se o problema for o nome [juiz das garantias] mude para audiência pública e oral" por Thiago Minagé.
- Atualização da legislação sobre prisões: A importância da implementação de audiências para controle de atos jurisdicionais relacionados à prisão preventiva e medidas cautelares, propondo um juízo oral e público como central no processo criminal.
- Desafios logísticos e culturais: Análise da resistência política e cultural à mudança do sistema processual, enfatizando a mentalidade inquisitória e a necessidade de adaptação à oralidade nas práticas judiciais.
- Influências de modelos latino-americanos: Exemplos de países que adotaram medidas alternativas à prisão preventiva, promovendo a celeridade e a legitimidade do sistema judicial.
- Funções do juiz das garantias: Explicação do papel do juiz das garantias em assegurar os direitos individuais e controlar a legalidade da investigação criminal, com foco na realização de audiências públicas e orais.
- Preocupações sobre a autonomia judiciária: Discussão em torno da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a lei que institui o juiz das garantias, destacando o impacto político e financeiro no Judiciário.
- Importância da oralidade no processo: Abordagem sobre como a audiência oral pode reduzir erros e arbitrariedades, permitindo um julgamento mais justo e eficaz, com a presença e participação direta de todas as partes.
- Perspectiva intercultural sobre linguística: Comparação entre a oralidade e a escrita, ressaltando a necessidade de se entender a importância de ambas no contexto da comunicação judiciária.
- Passo para a implementação da cultura de audiência oral: Argumentação de que mudanças na cultura do Judiciário são necessárias para deslocar a prisão preventiva de seu lugar de protagonismo, enfatizando a cautelaridade judicial.
- Função do Judiciário na garantia de direitos: Reflexão sobre a função essencial do Judiciário de garantir direitos, e não de restringi-los, propondo a mudança terminológica de "juiz das garantias" para "audiência pública e oral".
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