O novo art. 225 do Código Penal e a questão do direito intertemporal
O artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal, que transforma a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentemente da idade da vítima. O autor explora a questão do direito intertemporal, discutindo se a nova norma pode ser aplicada retroativamente ou se deve manter a exigência de representação para infrações cometidas antes da alteração legislativa, defendendo que a nova disposição não retroage.

O artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal, resultante da lei 13.718/18, que estabelece que todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, independentemente da idade ou condição da vítima.
O autor, Rômulo de Andrade Moreira, discute a questão do direito intertemporal, que se refere à aplicação dessa nova norma em relação a crimes cometidos antes da alteração legislativa. São apresentados os dois princípios do direito intertemporal: o da irretroatividade da lei penal, que impede a aplicação de normas mais gravosas a fatos já ocorridos, e o da aplicação imediata da lei processual penal. A discussão se aprofunda na natureza jurídica do novo dispositivo — se é puramente processual ou mista — e suas implicações para a necessidade de representação da vítima nos casos ocorridos antes da vigência da nova lei.
O autor conclui que a aplicação da nova lei não é retroativa, mantendo a exigência de representação para os crimes ocorridos antes da nova redação, exceto nos casos de vítimas menores de dezoito anos ou vulneráveis, caracterizando assim a ultraatividade da norma anterior.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O novo art. 225 do Código Penal e a questão do direito intertemporal" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Nova redação do art. 225 do Código Penal: Alteração do caput e revogação do parágrafo único, agora todos os crimes nos capítulos I e II do título VI são de ação penal pública incondicionada.
- Questão do direito intertemporal: Discussão sobre a aplicação do novo dispositivo às infrações penais praticadas antes da nova redação, analisando as regras de retroatividade e irretroatividade.
- Princípios do direito intertemporal: O artigo explora dois princípios: a retroatividade da lei penal que beneficia o réu e a aplicação imediata da lei processual penal.
- Natureza jurídica da norma: Debate se a nova norma tem caráter processual, penal, ou híbrido/misto, influenciando sua aplicação nas infrações anteriores.
- Normas mistas ou híbridas: A importância de distinguir entre normas processuais meramente formais e substantivas, e como isso impacta a aplicação das leis.
- Retroatividade e sua aplicação: Discussão sobre como a nova lei se aplica ou não a crimes cometidos antes de sua vigência, enfatizando a necessidade de considerar a benesse ao réu.
- Conclusão sobre a ultra atividade: Afirmativa de que para crimes sexuais praticados antes da nova lei, o início da persecução penal continua dependendo da representação, exceto em casos de vítimas vulneráveis.
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