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Artigos Migalhas – A regularização de bens no exterior não declarados

ARTIGO

A regularização de bens no exterior não declarados

O artigo aborda a legislação brasileira que permite a regularização de bens no exterior não declarados, conforme a lei 13.254/16. Apesar de críticas que apontam potencial para abusos por criminosos, a norma oferece aos cidadãos a chance de legalizar bens lícitos, mediante pagamento de imposto e multa, sem risco de penalização futura por crimes tributários. A regularização pode ser feita mesmo se os bens estiverem em nome de terceiros, desde que haja consentimento e a origem dos valores seja d...

Pierpaolo Cruz Bottini
19 jan. 2016 14 acessos
A regularização de bens no exterior não declarados

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a lei 13.254/16, que permite a regularização de bens no exterior não declarados por brasileiros, destacando sua origem em experiências de outros países e a necessidade de permitir a declaração de bens lícitos.

Os autores discutem a crítica à lei, que poderia beneficiar ações ilícitas, e enfatizam que a regularização deve envolver apenas bens de origem lícita, cuja comprovação não é documental, mas que deve ser ratificada pelo declarante. Também, é mencionado que a lei possibilita a regularização sem a necessidade de trazer os bens para o Brasil e que todo o processo pode incluir valores em nome de terceiros. Detalhes sobre a tributação são apresentados, incluindo uma alíquota de 15% sobre o valor dos bens e multa correspondente.

A extinção da punibilidade para crimes relacionados à manutenção de bens no exterior é um ponto central, abrangendo itens como crimes tributários, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O artigo encerra com recomendações para brasileiros optarem pela regularização a fim de evitar riscos futuros de investigações e processos, especialmente com a iminente implementação de tratados de troca de informações fiscais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A regularização de bens no exterior não declarados" por Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Ana Fernanda Ayres Dellosso e Claudia Vara San Juan Araújo.

  • Lei 13.254/16: Introdução da legislação que permite aos brasileiros regularizar bens no exterior não declarados, promovendo a regularização tributária.
  • Controvérsias sobre a lei: Discussão sobre críticas recebidas, especialmente relacionadas à possibilidade de uso por criminosos para "limpar" dinheiro.
  • Conformidade internacional: Comparação com legislações de outros países que também permitem a declaração de bens omitidos, visando a regularização de bens de origem lícita.
  • Isenção de penalidade: Garantia de que a regularização protege o declarante de processos relacionados a crime contra a ordem tributária, desde que os bens tenham origem lícita.
  • Procedimento de regularização: Instruções sobre como regularizar bens no exterior, inclusive a possibilidade de declarar bens em nome de terceiros.
  • Requisitos financeiros: Necessidade de pagamento de imposto de renda e multa, detalhando alíquotas e prazos para a regularização.
  • Extinção da punibilidade: Listagem dos crimes cujas consequências penais são anistiadas pela regularização dos bens no exterior.
  • Recomendações para brasileiros: Sugestões sobre a adesão ao programa de regularização, enfatizando os riscos de não conformidade após o prazo estipulado.
  • Troca de informações fiscais: Discussão sobre tratados que levarão à troca de informações entre países, aumentando a chance de investigações futuras sobre bens não declarados.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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