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Artigos Conjur – Punições previstas na Lei Anticorrupção criam nova cultura empresarial

ARTIGO

Punições previstas na Lei Anticorrupção criam nova cultura empresarial

O artigo aborda os impactos da Lei Anticorrupção após nove meses de sua implementação, destacando a responsabilidade objetiva das empresas por atos de corrupção mesmo sem seu conhecimento. Os autores analisam a criação de códigos de ética e políticas de integridade nas corporações, ressaltando que, embora haja poucos processos instaurados, a lei já revelou uma nova cultura empresarial e um compromisso com a ética nos negócios. Além disso, discutem preocupações sobre os critérios de aplicação ...

Pierpaolo Cruz Bottini
07 out. 2014 12 acessos
Punições previstas na Lei Anticorrupção criam nova cultura empresarial

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a implementação da Lei Anticorrupção no Brasil, destacando sua principal inovação, que é a responsabilidade objetiva das empresas em casos de corrupção, ou seja, penalizações mesmo sem a autorização direta da empresa para o ato ilícito.

Os autores analisam a fase inicial após a promulgação da lei, indicando que, apesar da escassez de processos instaurados até o momento, a ausência de punições não deve ser vista como um fracasso, mas como uma possível aceitação da norma, evidenciada pela criação de códigos de ética e programas de integridade nas corporações. Além disso, mencionam a inclusão de cláusulas anticorrupção em contratos e a realização de investigações internas para combater práticas ilícitas.

O texto também aponta preocupações sobre a aplicação da lei, como a amplitude da responsabilidade objetiva, a falta de critérios claros para a definição de multas e a insegurança quanto aos parâmetros para avaliar controles internos das empresas. Por fim, é ressaltada a crescente preocupação do setor empresarial com a ética e a correlação com o poder público, vislumbrando uma mudança na cultura empresarial em relação à corrupção.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Punições previstas na Lei Anticorrupção criam nova cultura empresarial" por Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas.

  • Responsabilidade objetiva das empresas: Inovação da Lei Anticorrupção que responsabiliza as empresas por atos de corrupção, mesmo sem determinação do ato ilícito.
  • Exemplo de responsabilização: Caso em que uma empresa pode ser punida mesmo sem conhecimento da utilização de propina por distribuidoras contratadas.
  • Avaliação do impacto da lei: Reflexão sobre a baixa quantidade de processos instaurados sob a nova lei e a razão para a ausência de julgamentos até o momento.
  • Eficácia da norma: A ausência de processos não necessariamente indica ineficácia; aceitação da norma e cumprimento por parte das empresas como sinais de eficácia.
  • Geração de códigos de ética: Criação de códigos de ética, programas de treinamento e políticas de integridade como efeitos práticos da lei, mostrando uma mudança na cultura empresarial.
  • Adição de cláusulas anticorrupção: Inclusão de cláusulas de comprometimento anticorrupção nos contratos de prestação de serviços e investigações internas por parte das corporações.
  • Preocupações com a aplicação da norma: Ampliação da responsabilidade, ausência de critérios para multas, e questionamentos sobre quem pode processar com base na lei.
  • Insegurança nos controles internos: Dúvidas acerca dos parâmetros que as autoridades considerarão para avaliar a suficiência dos controles internos das empresas.
  • Nova cultura empresarial: Discussão sobre a possibilidade de uma nova forma de relacionamento das empresas com o poder público, visando a ética e o combate à corrupção.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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