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Artigos Migalhas – Não cabe prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu

ARTIGO

Não cabe prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu

O artigo aborda a questão da prisão preventiva, enfatizando que sua decretação não pode ocorrer apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, a menos que haja provas concretas de que essa situação visa obstruir a justiça. O texto destaca a importância da análise cuidadosa da intenção do réu em se evadir e argumenta que a falta de comparecimento não deve ser automaticamente confundida com uma intenção de fuga. Além disso, ressalta que a prisão preventiva deve ser uma exceção, util...

David Metzker
30 out. 2019 22 acessos
Não cabe prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos aspectos relacionados à prisão preventiva, enfatizando que não deve ser decretada com base apenas na revelia ou na não localização do réu.

Primeiramente, discute a Lei 12.403/11, que alterou a abordagem sobre a prisão preventiva como última ratio, ressaltando que sua aplicação exige extrema cautela e necessidade comprovada, sob pena de aumentar o número de processos sem resolução do mérito. Segue analisando a diferença entre dois cenários: o do réu que se evadiu consciente da investigação e o do réu que não foi encontrado sem o intuito de fugir da justiça. O texto argumenta que, na ausência de evidências claras de evasão ou de obstrução à justiça, a prisão preventiva não deve ser aplicada.

A importância de distinguir entre a mera não localização e a evasão é reitera. Além disso, menciona que a fundamentação da prisão deve estar devidamente amparada em ocorrências concretas que indiquem a intenção de fuga, em consonância com os princípios da presunção de inocência e não culpabilidade. Finalmente, o artigo explora a ideia de que a segurança da aplicação da lei penal deve ser a razão para a prisão, não havendo espaço para suposições ou ilações sobre a fuga do réu apenas pela dificuldade de sua localização.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Não cabe prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu" por David Metzker.

  • Prisão preventiva como última ratio: A atualização da legislação com a lei 12.403/11 que enfatiza a necessidade de cautela ao utilizar a prisão preventiva.
  • Condições de aplicação da prisão preventiva: Discussão sobre a necessidade de provas para justificar a prisão preventiva, evitando que esta seja utilizada apenas pela dificuldade de localizar o réu.
  • Diferenciação de situações: Análise das diferenças entre evasão deliberada e não localização do réu, e as implicações legais de cada uma delas.
  • Fundamentos da prisão preventiva: Requisitos para a decretação da prisão, enfatizando a segurança da aplicação da lei penal, e não meramente a conveniência da instrução criminal.
  • Crítica à presunção de fuga: A necessidade de evidências concretas que comprovem a intenção de evasão do réu, evitando a prisão preventiva com base em suposições.
  • Importância da fundamentação: A exigência de fundamentação robusta para a prisão preventiva, conforme preceitos legais e precedentes judiciais.
  • Implicações da citação por edital: Reflexões sobre a citação por edital e a inadequação de utilizá-la como base para a decretação de prisão preventiva, a menos que existam provas firmes de evasão.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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