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Artigos Conjur – Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 1)

ARTIGO

Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 1)

O artigo aborda a crítica ao positivismo jurídico, caracterizado como a principal teoria do direito no século XIX e XX, analisando suas dimensões político-institucional, axiológica, funcional e epistemológica. Marco Aurélio Marrafon destaca a historicidade e a crise dos postulados positivistas, propondo uma reflexão sobre as limitações do positivismo na compreensão das dinâmicas sociais e jurídicas contemporâneas, além de lançar luz sobre novas abordagens teóricas necessárias para uma análise...

Marco Marrafon
06 abr. 2015 17 acessos
Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 1)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade do Direito como um fenômeno social interligado a manifestações de poder e sua relação com a política, a filosofia e a sociologia.

Inicia-se com uma análise histórica do positivismo jurídico, destacando sua relevância no século XIX e XX e a crise de seus postulados, que motivam a busca por novas soluções teóricas. Fernando Bronze apresenta cinco coordenadas que caracterizam o positivismo: a coordenada político-institucional, que relaciona o positivismo ao Estado Democrático e à legalidade; a mediação especificamente jurídica, em que o direito se confunde com a lei e adota características de generalidade e formalidade; a coordenada axiológica, onde a Justiça é vista sob a perspectiva da igualdade formal, priorizando segurança jurídica e formalismo; a coordenada funcional, que delineia a separação entre direito e política, limitando o papel do jurista à aplicação do direito sem juízos morais; e a coordenada epistemológico-metodológica, que propõe o uso da lógica dedutiva e hermenêutica na interpretação e aplicação da norma.

O artigo finaliza indicando que, apesar do resgate e interpretação de algumas premissas do positivismo, há uma crise nesse paradigma que demanda uma revisão crítica de seus fundamentos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 1)", escrito por Marco Aurélio Marrafon.

  • O Direito como Fenômeno Social: Caracterização do Direito em conexão com processos de poder, suas relações com a filosofia, política e a sociologia.
  • Importância Histórica do Positivismo Jurídico: Análise da legalidade como conquista civilizatória e a crise de seus postulados na contemporaneidade.
  • Coordenadas Caracterizadoras do Positivismo Jurídico: Proposta de Fernando Bronze sobre cinco eixos teóricos que mapeiam o positivismo jurídico.
  • Dimensão Político-Institucional: Relação do positivismo com o Estado Democrático, separação de poderes e papel limitado do Judiciário como aplicador da lei.
  • Mediação Especificamente Jurídica: O direito como monista, confundindo-se com a lei e apresentando características de generalidade e formalidade.
  • Plano Axiológico: Perspectiva da Justiça focada na igualdade formal, defendendo valores como formalismo e segurança jurídica.
  • Coordenada Funcional: Dissociação entre política e direito, onde o legislador cria e o jurista aplica o direito sem juízos morais.
  • Epistemológico-Metodológica: Construção conceitual do direito e o uso da lógica dedutiva na interpretação e aplicação das normas.
  • Pano de Fundo Filosófico do Positivismo: Influência do paradigma da filosofia da consciência e empirismo-lógico na formação do pensamento positivista.
  • Crise do Positivismo Jurídico: A exploração de como as coordenadas do positivismo estão sob revisão e destacam a fragilidade de suas premissas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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