

Artigos Conjur
Limitar violência penal é única resposta possível à sanha punitiva
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Limitar violência penal é única resposta possível à sanha punitiva
O artigo aborda a crítica à expansão do sistema penal brasileiro e à sua ineficácia em lidar com a criminalidade de forma justa e igualitária. O autor, Leonardo Marcondes Machado, discute como a crença no poder ressocializante da pena e as reformas penais têm levado a um aumento do controle penal, em vez de uma redução efetiva da criminalização. Ele defende a necessidade de limitar a violência penal como única resposta efetiva à crescente cultura punitiva.
Artigo no Conjur
Aliás, assim como essa senhora, que nenhuma formação jurídica possuía, outras tantas pessoas estão a esperar respostas idealizadas do aparato criminal. Algumas por ingenuidade, outras por cinismo. Fato bastante comum inclusive na seara do direito. Há quem ainda sustente a finalidade preventiva ou o poder ressocializante da pena. Mesmo com todos os dados empíricos — inclusive de reincidência — que apontam na direção contrária.
Em que pese a retumbante história de fracasso do binômio crime/punição como instância democrática de efetivo controle social sob o viés ético-humanitário, a fé do senso comum (midiático) nas estratégias de criminalização parece inabalável. E, pior, o sistema brasileiro encontra-se em franca expansão punitiva. As reformas – mesmo aquelas batizadas de “alternativas ao encarceramento” – apenas produziram um incremento do controle penal. A Lei 12.403/2011 pode servir de exemplo. Ao invés de diminuir o número de presos provisórios, promoveu considerável aumento da restrição penal. Serviu como alternativa limitadora da liberdade, e não do cárcere.
Um dado extremamente curioso nessa lógica de hipercriminalização é o reforço de sua ineficácia quanto às finalidades declaradas ou oficiais. Nenhum sistema mostrou-se eficazmente igualitário no sentido da apuração de todos os crimes praticados por todas as pessoas. Nunca houve uma “repressão homogênea das condutas criminalizadas”;[1] o modelo sempre foi seletivo. Por óbvio, o aumento do aparato penal não produziria efeito diverso.
O resultado disso tudo é bastante conhecido: a maior punição da criminalidade visível, ou seja, de fatos insignificantes (contravenções penais e infrações de bagatela) ou de pessoas irrelevantes às esferas do capital (excluídas socialmente). Por aqui tudo é mais fácil. Desde as previsões normativas (com os mais de 1,6 mil tipos penais em vigor no país) até a operatividade das agências do sistema (Polícia, Ministério Público, Judiciário etc), tudo vem a colaborar com essa lógica discriminatória.
E, claro, para encobrir essa (antiga) realidade, tem-se agora uma (nem tão) nova propaganda penal: a “democracia punitiva”. Sob o discurso de “punição igualitária” (o que não existe!), despontam operações, também seletivas, contra a “criminalidade organizada” de alguns membros do alto escalão social, principalmente do campo político e econômico. Apesar de todo o alarde não há um efetivo giro de criminalização; nem de longe uma distribuição homogênea da intervenção penal. Os dados sobre o perfil da população prisional permanecem inalterados. Resta apenas o velho jogo de cena do poder punitivo com seus efeitos reais, deletérios e estigmatizantes, no tocante a certos destinatários penais.
Nils Christie tinha absoluta razão ao afirmar que os sistemas penais veiculam significados profundos sobre os aspectos centrais dos Estados. Das suas práticas policiais ao caminho percorrido entre os tribunais e as prisões, em seus casos concretos, podemos identificar e classificar (de fato) os entes estatais.[2] Quando as medidas de exceção tornam-se regra, o Estado não pode mais ser tido como normalmente anunciado: democrático e de Direito.
Nesses momentos é preciso resgatar o óbvio: a função instrumental do sistema penal e processual penal, de índole constitucional e convencional, em uma sociedade democrática, para a contenção do poder punitivo (sempre tendente ao abuso) e a importância da pesquisa criminológica para o constrangimento das estruturas dogmáticas (pilares teóricos dessa prática abusiva).
Por evidente, como afirma Maurício Dieter, inexiste “explicação” fácil ou rasteira para as questões criminais. Não à toa que a(s) criminologia(s), com suas diferentes leituras, desde o movimento positivista até a vertente crítica radical, se ocupa do estudo das determinações não determinantes dos crimes. Do homem delinquente aos processos de criminalização, a discussão nunca foi simplificada.
Em que pese a complexidade do problema, Nils Christie aponta um caminho que, sem dúvida, deve ser levado em consideração: “reduzamos as condições que criam comportamentos inaceitáveis; da mesma forma, limitemos o tamanho do aparato penal e, particularmente, façamos o máximo para reduzir o volume de inflição de dor”.[3] Isso, definitivamente, é o que podemos (e devemos) fazer!
[1] CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 173-176. [2] CHRISTIE, Nils. Uma Razoável Quantidade de Crimes. Trad. André Nascimento. Coleção Pensamento Criminológico – 17. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011, p. 155. [3] CHRISTIE, Nils. Uma Razoável Quantidade de Crimes. Trad. André Nascimento. Coleção Pensamento Criminológico – 17. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011, p. 159.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
popular
IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,...Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 ) -
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf...Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 ) -
top10
IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p...Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 3 )( 3 ) -
IA Juris STJ Assunto Aplicação da PenaResponde sobre decisões do STJ no tema “Aplicação da Pena”, abordando dosimetria, reincidência, princípio da insignificância, compensação entre agravantes e atenuantes, perda de cargo público, exas...Ferramentas IA( 1 )( 1 ) -
top10
IA André BermudezEsta IA aborda temas como inquérito policial, gestão estratégica da investigação criminal, Teoria dos Jogos aplicada ao Direito Processual Penal, análise econômica do crime, garantias constituciona...Ferramentas IAAndré Bermudez( 1 ) -
top10
02 - Direito Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo ...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 59 )( 21 ) -
07 - Decidir é a principal atividade - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 10 ) -
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 7 )( 4 ) -
#233 PROVA DA OAB E PRISÃO DE OFÍCIOO episódio aborda a discussão sobre a legalidade da prisão preventiva e a recente questão do exame da OAB que a envolveu. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa analisam a inadequ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
Política de Drogas e Atuação Estratégica com Cristiano MaronnaA aula aborda a política de drogas no Brasil sob a perspectiva da liberdade, com destaque para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de drogas para uso...Aulas Ao VivoCristiano Avila Maronna( 2 )( 2 ) -
Aplicações da Psicologia Forense na Lei de Drogas com Felipe GomezA aula aborda a aplicação da psicologia forense na legislação sobre drogas, com o psicólogo Felipe Gomes, que compartilha sua vasta experiência em avaliações psicológicas e temas como a inimputabil...Aulas Ao Vivo( 4 )( 3 ) -
Frações para a Progressão e Impactos na Reincidência com Thaisa MonariA aula aborda a aplicação das frações na progressão penal e seu impacto na reincidência, sob a orientação de Thaisa Monari. Os participantes aprendem sobre as mudanças nas legislações, especialment...Grupos de EstudoThaisa Monari( 6 )( 5 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comumO artigo aborda as implicações da citação por edital no contexto dos Juizados Especiais Criminais, analisando a evolução das legislações e a suspensão do processo e da prescrição, destacando a desn...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
Leonardo Marcondes Machado
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresLeonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela..., Expert desde 07/12/2395 Conteúdos no acervo -
Ep. 005 Um overview do reconhecimento de pessoas no BrasilO episódio aborda a problemática da decisão de pronúncia no Brasil, enfatizando a utilização exclusiva de elementos da investigação sem a apresentação de novas provas em juízo. Denis Sampaio e Maya...Podcast Plen...Denis SampaioLeonardo Mar...( 1 )livre -
Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no 'pacote antifeminicídio'O artigo aborda a questão do papel da vítima no contexto do sistema penal brasileiro, destacando a tendência do expandido punitivismo, que marginaliza a voz das mulheres em situações de violência d...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre -
É necessário rever as técnicas de investigação decorrentes da memória humanaO artigo aborda a necessidade de rever as técnicas de investigação relacionadas à memória humana, destacando que a forma como as testemunhas são entrevistadas influencia significativamente suas res...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre -
Aplicação da cadeia de custódia da prova digitalO artigo aborda a importância da cadeia de custódia na prova digital, destacando seus princípios fundamentais, como a “mesmidade” e a “desconfiança”, que garantem a autenticidade da prova no proces...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Justa causa: o potencial contramajoritário da investigação criminalO artigo aborda a importância da investigação preliminar no processo penal como ferramenta de legitimação da ação estatal, destacando sua função de evitar acusações infundadas que possam causar dan...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!O artigo aborda a importância do indiciamento policial como um ato formal da investigação criminal, que deve ser fundamentado em indícios sólidos de autoria, diferenciando-o da mera suspeita. Os au...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Exige-se justa causa, e não puro arbítrio, no controle da atividade policialO artigo aborda a necessidade de um controle da atividade policial fundamentado na justa causa, distinguindo entre controle interno e externo, e ressaltando a importância do Ministério Público ness...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Quando e como se consuma um crime de furtoO artigo aborda as diferentes teorias e posicionamentos sobre a consumação do crime de furto, destacando as correntes que definem o momento em que o delito se considera consumado. Apresenta três pr...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceçãoO artigo aborda a relação conturbada entre a ideia de "ordem pública" e a segurança no contexto brasileiro, enfatizando como essa noção, frequentemente vaga e indefinida, tem sido utilizada para ju...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Ainda sobre a inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminalO artigo aborda a complexidade da inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminal, destacando a importância do "depoimento especial" como um mecanismo de proteção para essas ví...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Depoimentos especiais a serviço da punição geram revitimizaçãoO artigo aborda as implicações éticas e práticas do "depoimento especial" para crianças e adolescentes vítimas de violência, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça. Os autores discutem a preocu...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


