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Artigos Conjur – Opinião: Intimação via WhatsApp não pode ferir garantias processuais

ARTIGO

Opinião: Intimação via WhatsApp não pode ferir garantias processuais

O artigo aborda a discussão sobre a utilização do WhatsApp como meio de intimação no processo judicial, destacando a autorização do CNJ para seu uso em juizados especiais. Os autores analisam a importância de garantir as vontades das partes e as garantias processuais, ressaltando que a adesão à intimação via aplicativo deve ser voluntária, evitando a imposição de novas regras que possam comprometer direitos fundamentais. Além disso, enfatizam que a tecnologia deve servir à eficácia do process...

Dierle Nunes
28 jun. 2017 20 acessos
Opinião: Intimação via WhatsApp não pode ferir garantias processuais

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a utilização do WhatsApp como ferramenta de intimação no contexto jurídico brasileiro, destacando a crescente preocupação de profissionais do Direito com o uso de tecnologias nos processos eletrônicos.

Os autores discutem a simplificação de intimações e a redução de custos com essa prática, além do respaldo do CNJ para sua adoção em Juizados Especiais. Também é feita uma análise crítica da ausência de previsão legal clara para sua utilização obrigatória, ressaltando que a intimação por WhatsApp deve ser fruto de um negócio processual acordado entre as partes. O conceito de negócio processual é detalhado, relacionando-se com a autonomia das partes no processo e as condições para modificações nas regras processuais, enfatizando a importância do respeito às garantias processuais e aos princípios do Estado Democrático de Direito.

Por fim, o texto alerta que o uso da tecnologia não pode comprometer essas garantias e deve ser uma escolha consensual das partes envolvidas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Intimação via WhatsApp não pode ferir garantias processuais", de Dierle Nunes e Guilherme Lage.

  • Uso de Tecnologias no Direito: A crescente utilização de tecnologias, como o WhatsApp, levanta questões sobre suas implicações nas garantias processuais e na prática jurídica.
  • Justificativas para o Uso do WhatsApp: A proposta de utilizar o WhatsApp para intimações visa simplificar processos, reduzir custos e eliminar a necessidade de intimações burocráticas através do Diário Oficial.
  • Decisão do CNJ: O CNJ aprovou por unanimidade a utilização do WhatsApp como meio de intimação nos Juizados Especiais, citando casos de uso desde 2015, mas enfatizando a necessidade de uma manifestação consensual das partes.
  • Tique Azul como Comprovante: A prática do uso do tique azul do WhatsApp como comprovação de intimação é destacada como uma tendência internacional, já sendo aceita em outros países como na Índia.
  • Falta de Previsão Legal: A ausência de previsão legal para o uso obrigatório do WhatsApp na intimação gera robustos debates no meio jurídico, apesar do apoio a essa prática pela advocacia em alguns estados.
  • Negócio Processual: A discussão sobre a possibilidade de alterações no procedimento processual por meio de negociações entre as partes, considerando o artigo 190 do CPC/2015.
  • Importância da Vontade das Partes: Salienta-se que a utilização da tecnologia na intimação deve ser consensual, prevenindo imposições que possam violar o princípio da reserva legal.
  • Implicações do Estado Democrático de Direito: O uso da tecnologia deve respeitar princípios de democracia e garantias processuais, evitando uma lógica de celeridade em detrimento dos direitos fundamentais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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