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Artigos Conjur – O RE 593.818, o defensor público natural e a atuação custos vulnerabilis

ARTIGO

O RE 593.818, o defensor público natural e a atuação custos vulnerabilis

O artigo aborda a legitimidade da Defensoria Pública na atuação como custos vulnerabilis, especialmente no contexto do RE 593.818, destacando a dinâmica das posições processuais e o papel fundamental da Defensoria na proteção de indivíduos vulneráveis. Os autores discutem a importância da participação ativa da Defensoria na formação de precedentes judiciais e ressaltam a necessidade de assegurar a defesa adequada dos direitos dos acusados em todos os níveis do sistema judiciário. Além disso, ...

Jorge Bheron Rocha
10 abr. 2018 12 acessos
O RE 593.818, o defensor público natural e a atuação custos vulnerabilis

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a legitimidade da Defensoria Pública, a sua atuação como custos vulnerabilis e o conceito de defensor público natural, em meio ao contexto das mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Emenda Constitucional 80/2014.

Inicialmente, discorre sobre a nova dinâmica processual, enfatizando que a Defensoria Pública deve ser considerada como interveniente nas demandas em litígios que impactam seus assistidos. O autor explana a atuação da Defensoria em casos como o RE 593.818, onde a instituição exerce sua função de procurar a proteção das vulnerabilidades, destacando a importância da formação de precedentes jurisprudenciais. O texto também faz uma distinção da atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina, que se estrutura de forma a garantir que o defensor natural do acusado atue no caso concreto, citando a evolução da assistência jurídica no estado e a implementação da Defensoria Pública na jurisdição local.

A definição do Princípio do Defensor Público Natural é detalhada, abordando sua importância para assegurar que a defesa dos acusados seja conduzida por profissionais habilitados, além de mencionar a jurisprudência favorável que reconhece este princípio. Por fim, o autor argumenta sobre a necessidade da presença da Defensoria Pública no processo penal, reforçando seu dever de atuar em defesa dos direitos fundamentais dos acusados, garantindo a paridade de armas no processo judicial e promovendo uma efetiva tutela dos direitos ao longo do trâmite processual.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O RE 593.818, o defensor público natural e a atuação custos vulnerabilis", da Redação ConJur.

  • Legitimidade da Defensoria Pública: Discussão sobre a dinâmica da legitimidade e do interesse processual diante do novo Código de Processo Civil e a Emenda Constitucional 80/2014.
  • Atuação como custos vulnerabilis: A importância da Defensoria Pública atuar para garantir precedentes que afetam diretamente seus representados, não apenas como amici curiae.
  • Princípio do Defensor Público Natural: Definição e implicações da designação de defensores públicos como representantes legais, assegurando a defesa adequada dos acusados.
  • Atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina: Análise da representação da DP-SC em relação ao RE 593.818 e as implicações na defesa do acusado.
  • Impacto da decisão do Tribunal de Justiça: Relação dos maus antecedentes com a possibilidade de defesa e as críticas em relação ao acompanhamento da ação pelo defensor público designado.
  • Representação judicial e paridade de armas: A necessidade de intervenção da Defensoria Pública para equilibrar o processo perante o Tribunal, considerando a atuação do Ministério Público.
  • Direito à assistência jurídica integral: A obrigatoriedade de garantir a defesa nos tribunais superiores e as alternativas viáveis para a Defensoria Pública atuar em Brasília.
  • Desafios enfrentados na representação judicial: A ausência de um escritório da DP-SC em Brasília e a dependencia da Defensoria Pública da União em acompanhamentos judiciais.
  • Garantia de acesso à Justiça: A obrigação da Defensoria Pública em assegurar que a defesa dos direitos dos acusados seja realizada de forma plena e correta.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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