
Artigos Conjur
Callegari: Nova lei melhora delação. Mas ainda há brechas.
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Callegari: Nova lei melhora delação. Mas ainda há brechas.
O artigo aborda as recentíssimas alterações na legislação sobre a delação premiada, destacando a confirmação, pelo STF, de que se trata de um negócio jurídico processual e enfatizando a importância do interesse público na colaboração. Novas diretrizes foram estabelecidas para garantir a confidencialidade e a segurança jurídica dos acordos, além de um procedimento mais rigoroso para a homologação e rescisão de acordos, que agora requerem prova de dolo em caso de omissão do colaborador. A análise do juiz sobre a legalidade e a voluntariedade da colaboração também é um ponto fundamental, visando proteger os direitos dos envolvidos e assegurar um processo mais justo.
Artigo no Conjur
No art. 3º da alteração legislativa, mantém o que já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a colaboração premiada é um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova. Ou seja, nesse ponto manteve o que a Corte Constitucional entendeu — muito embora o fato de frisar no caput da Seção destinada ao tema seja significativo. A inovação veio ao final do artigo quando refere que colaboração pressupõe utilidade e interesse público.
Esse ponto parece fundamental inclusive para se que se evite pedidos de rescisão dos acordos firmados com o Ministério Público Federal. Se, desde o início, houver a fundamentação de que se trata de interesse público não há como contestar o acordo, depois, como se o seu objeto fora de interesse particular. Além disso, somente essa utilidade e interesse poderão levar à concessão do prêmio máximo da cláusula da não denúncia, chamada por muitos de imunidade.
Importante também a alteração prevista no art. 3º. B, quando trata do marco da confidencialidade, pois considera violação e quebra da confiança e da boa-fé. A lei já tinha previsão expressa a respeito do tema. O sigilo só poderia ser levantado com o recebimento da denúncia. A práxis demonstrou o contrário. Sigilos passaram a ser sistematicamente levantados (oficialmente ou não) logo após a assinatura do acordo — o que nunca contribuiu para a preservação das investigações e para a segurança do colaborador. Ao contrário. Prejudicou mais ainda os delatados que, repentinamente, viam-se na condição de réus ou, pior, de condenados. A divulgação precipitada foi, inapelavelmente, tóxica para o delator, para o delatado e, principalmente, para o processo.
A justificativa para o indeferimento da proposta de colaboração premiada também merece destaque, pois a motivação é característica de um processo democrático já insculpido na Constituição Federal. Além disso, deveria possibilitar um recurso do colaborador em face de tal decisão, aplicando-se analogicamente o art. 28 do Código de Processo Penal.
Quanto ao procedimento de instrução do acordo, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, a lei não deixa claro como seria tal procedimento ou quem o presidiria, pois a colaboração se trata de um negócio jurídico processual personalíssimo. Não cabe a uma das partes fazer a instrução. O melhor seria a gravação simples dos depoimentos com os dados de corroboração que justificariam o interesse público do acordo.
O problema da narrativa dos fatos ilícitos pelo colaborador seguirá existindo. Na maioria dos acordos firmados, cabe ao MP julgar a ilicitude dos fatos e isso poderá acarretar supostas omissões. Cabe lembrar que o colaborador narra fatos dos quais participou e não pode ter a plena consciência da ilicitude dos fatos. A dúvida deve ser interpretada a seu favor em complementação da narrativa.
O parágrafo quarto parece suprimir a lacuna existente em relação a confecção dos anexos de colaboração quando passa a exigir as provas e os elementos de corroboração. Isso é importante para a segurança jurídica do acordo, porque uma vez homologado e verificado esses fatos a concessão das sanções premiais não deixará mais dúvidas para o julgador ao final do processo e, nos casos de não denúncia, já estarão justificados pelo interesse público e pelas provas apresentadas.
Importante inovação foi a que diz respeito à oitiva do colaborador, sigilosamente, pelo juiz, por ocasião do acordo para analisar a regularidade e legalidade do acordo. É quando se pode verificar se as sanções premiais estão de acordo com as penas previstas no ordenamento jurídico penal. Esse tema não estava pacificado pelo STF e na QO 7074 foi objeto de discussão.
É sabido que muitos acordos foram homologados em dissonância com as penas existentes na legislação penal, o que se tratava de inovação jurídica. Além disso, os acordos eram quase contratos de adesão, sem margem para discussão da regularidade. Observados pelo juiz a legalidade e a regularidade, certamente, os acordos terão maior segurança jurídica no momento da concessão das sanções premiais, o que dispensará um reexame pelo magistrado sentenciante ao final do processo.
O mesmo vale para o exame da voluntariedade onde o juiz deverá analisar esse ponto quando o colaborador estiver ou esteve sob o manto de alguma cautelar. Essa análise é fundamental para que o colaborador não se veja forçado a colaborar em face da privação de sua liberdade ou de qualquer outro familiar, devendo o juiz levar em conta esses aspectos na homologação do acordo. Veja-se que a colaboração dever ser vista como estratégia de defesa, mas não como ameaça do Estado para não ser preso.
A rescisão, que antes não era tratada na lei, agora ganha dispositivo próprio com importante observação: somente será rescindido o acordo se a omissão for dolosa. Assim, deverá ser provado que o colaborador tinha conhecimento e intencionalmente deixou de narrar algum fato ilícito de seu conhecimento. Não basta a mera presunção da parte do MP.
A segurança jurídica, que estava em jogo, parece que em boa hora foi corrigida —, porque, invariavelmente, o Ministério Público unilateralmente comunica rescindiu o acordo. Além de não poder fazer isso, porque não se rescinde um acordo de forma unilateral, esquecia que precisou do Judiciário para a homologação. Logo, da mesma forma, necessita dessa confirmação para a rescisão. Agora, ainda terá que provar, perante o juiz ou relator, que a omissão foi dolosa. O que, necessariamente, exigirá a devida instrução, com a observância do contraditório e da ampla defesa, essenciais para a preservação das garantias nesta quadra da história.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
#263 STF: QUANDO O EMPATE CONDENAO episódio aborda o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a figura do juiz das garantias e a validade do sistema acusatório, com participações significativas de representantes da magistratura, m...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
top10IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 5 )( 3 )
-
#110 COLABORAÇÃO PREMIADA NO PACOTE ANTICRIME COM LUISA WALTER DA ROSA , RACHEL GLATTO episódio aborda as recentes mudanças na legislação sobre colaboração premiada trazidas pelo Pacote Anticrime, discutindo suas implicações jurídicas e práticas. Com a participação das pesquisadora...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre
-
André Callegari: Os novos desafios do Direito PenalO artigo aborda as mudanças recentes e os desafios futuros do Direito Penal, destacando a violação de princípios fundamentais, como a taxatividade, por meio da criminalização de atos preparatórios ...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
André Callegari: Delações, omissões e comportamentos isonômicosO artigo aborda a complexidade das delações premiadas, enfatizando a necessidade de respeitar o contraditório durante a revisão de acordos com o Ministério Público. Os autores discutem as incerteza...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Quando a Síndrome do Pequeno Poder comparece nas audiênciasO artigo aborda a "Síndrome do Pequeno Poder" no contexto do processo penal, discutindo como a dinâmica de poder pode levar agentes públicos a abusos em suas funções. Os autores, Alexandre Morais d...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O júri da boate Kiss: que nos sirva de alertaO artigo aborda o desfecho do júri do caso da Boate Kiss, onde os réus foram condenados e enfrentaram críticas sobre a urgência de cumprir suas penas em resposta à pressão social e midiática. Os au...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes JrJacinto Cout...( 0 )livre
-
Entenda a não homologação de delação pelo ministro LewandowskiO artigo aborda a decisão do ministro Lewandowski sobre a não homologação de delações, contrastando com práticas anteriores do Supremo Tribunal Federal que aceitavam acordos com penas pré-fixadas. ...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf...Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
top10IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p...Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 3 )( 3 )
-
popular04 - Evento Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 51 )( 20 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
André Callegari
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel..., Expert desde 07/12/23112 Conteúdos no acervo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo...Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo...( 17 )( 9 )
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ...LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de...Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Manual de Direito Penal - Parte Geral Capa comum 23 março 2020O livro aborda a Parte Geral do Direito Penal, apresentando uma análise aprofundada de temas relevantes e contemporâneos, com um viés didático que não sacrifica a complexidade acadêmica. Os autores...LivrosEugênio Pacelli de OliveiraAndré Callegari( 0 )livre
-
Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagemO artigo aborda a discussão sobre a impossibilidade de concurso material entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especialmente quando a corrupção antecede a lavagem. Os autores ...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedenteO artigo aborda a discussão sobre a necessidade de prova do crime antecedente para a condenação por lavagem de dinheiro, evidenciando a tensão entre o princípio da presunção de inocência e a exigên...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co...Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
André Callegari: Julgamento dos atos antidemocráticosO artigo aborda o papel do STF no julgamento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, enfatizando a importância da Corte na defesa das instituições democráticas. O autor analisa...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.