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Artigos Conjur – Eduardo Newton: Novas tecnologias, aporofobia e encarceramento

ARTIGO

Eduardo Newton: Novas tecnologias, aporofobia e encarceramento

O artigo aborda a relação entre novas tecnologias, a aporofobia e o sistema penal no Brasil, destacando como a virtualização dos processos judiciais pode agravar a desumanização dos réus, geralmente marginalizados pela sociedade. Os autores exploram a crítica de que a ausência de contato físico e empatia nas audiências virtuais contribui para políticas de encarceramento em massa, evidenciando a influência do neoliberalismo na percepção negativa sobre os pobres. Além disso, a discussão sobre a...

Eduardo Newton
22 jan. 2021 12 acessos
Eduardo Newton: Novas tecnologias, aporofobia e encarceramento

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as interseções entre novas tecnologias, aporofobia e o fenômeno do grande encarceramento no Brasil, destacando como a implementação de audiências virtuais durante a crise sanitária afetou a relação entre o réu e o sistema judiciário, levando a decisões menos empáticas.

A obra de Fernando Soubhia é citada para discutir o impacto negativo da falta de contato visual no processo penal, sugerindo que isso pode reforçar a política de encarceramento. O conceito de aporofobia, conforme explicação de Adela Cortina, é apresentado como uma aversão aos pobres, exacerbada pelo neoliberalismo, que tende a deslegitimar a pobreza como uma questão social e positiva somente no âmbito da troca econômica. O autor discute como essa indiferença e a seletividade nas interações sociais agravam a exclusão dos pobres, questionando a eficácia das novas tecnologias que promovem o distanciamento.

O texto também menciona a crítica ao crescimento do Estado penal como substituto das políticas sociais e a necessidade de uma abordagem mais humana e inclusiva, referindo-se à importância do contato físico e do acolhimento, conforme ressaltado pelo Papa Francisco. Por fim, enfatiza que, apesar das vantagens econômicas das tecnologias, é crucial não perder de vista a humanidade do réu.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Novas tecnologias, aporofobia e o grande encarceramento no Brasil", escrito por Eduardo Januário Newton.

  • Análise Descritiva e Crítica: A importância de examinar a realidade pelo viés descritivo e crítico, destacando a relevância das audiências virtuais no cotidiano forense.
  • Impacto das Audiências Virtuais: Discussão sobre como a ausência de contato físico pode afetar o sentido de empatia e solidariedade nas decisões judiciais, conforme apontado por Fernando Antunes Soubhia.
  • Aporofobia e Democracia: Conceito de aporofobia, a aversão ao pobre, como um problema sério para o regime democrático, baseado nas reflexões de Adela Cortina.
  • Neoliberalismo e Indiferença: A análise da racionalidade neoliberal que exacerba a aversão ao pobre e resulta na indiferença e no desprezo pelas desigualdades sociais.
  • Substituição do Estado Penal: A crítica ao crescimento do Estado penal em detrimento de políticas públicas sociais, evidenciada na obra de Rubens Casara.
  • Deslocamento Emocional do Réu: Reflexão sobre como o uso de novas tecnologias no processo penal contribui para o afastamento físico e emocional do réu, intensificando a aporofobia.
  • Importância do Contato Humano: Apontamentos de Lúcia Pedrosa-Pádua e Papa Francisco sobre como a proximidade e o contato físico são essenciais para a promoção e inclusão dos pobres no sistema judicial.
  • Crítica ao Uso de Novas Tecnologias: Questionamento sobre a eficiência das novas tecnologias no processo penal e a necessidade de não perder de vista a dignidade humana dos réus.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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