Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores desinformados
O artigo aborda a evolução do júri inglês, destacando a transição de jurados como testemunhas de fatos para julgadores que devem ser desinformados sobre os eventos a serem julgados. A partir de práticas medievais e do conhecimento popular, o texto analisa como as mudanças nas funções dos jurados ocorreram lentamente, resultando em um sistema em que a decisão é baseada na evidência apresentada em vez de rumores ou conhecimento prévio. Os autores discutem as diferenças entre o júri inglês e out...

O artigo aborda a evolução histórica do júri inglês, começando pelo modelo de inquérito utilizado durante a época de Carlos Magno, conhecido como synodalis causa, onde testemunhas sob juramento apresentavam a verdade perante um bispo.
Detalha como esse modelo influenciou a sistemática dos reis normandos da Inglaterra, resultando na criação do grand jury, que inicialmente consistia em jurados que eram, na verdade, testemunhas escolhidas por seu conhecimento dos fatos. O texto destaca a transformação gradual do júri de um órgão ativo de busca de provas para uma função passiva, onde, ao longo dos séculos, os jurados passaram a ser apenas julgadores sem conhecimento prévio dos fatos, como evidenciado por mudanças institucionais essenciais entre os séculos 15 e 18.
A relação de confiança entre jurados e suas comunidades, refletida no princípio da vicinage, é discutida, assim como a introdução de novos procedimentos e possibilidades de interação entre jurados e advogados. Por fim, enfatiza a importância do sistema jurídico de common law, caracterizado pela escassez de leis e pela preponderância de costumes, e faz uma comparação entre o júri inglês e o sistema judiciário brasileiro, que, desde sua implementação, não incorpora os mesmos princípios de jurados desinformados.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores previamente desinformados" de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Thiago Cochenski Borba.
- Origem do Júri Inglês: O desenvolvimento do modelo de júri a partir de práticas históricas, como o synodalis causa e os inquéritos normandos realizados na Inglaterra.
- A função dos jurados como testemunhas: O papel inicial dos jurados como homens bons, cujo veredicto era baseado no conhecimento popular e rumores, ao invés de evidências formais.
- Conceito de Vicinage: A importância da proximidade e do conhecimento local dos jurados sobre os fatos, que influenciavam suas decisões.
- Transição da função dos jurados: O gradual deslocamento dos jurados de um papel ativo na coleta de provas para uma função mais passiva, onde enfatizavam a imparcialidade e a consideração de provas apresentadas.
- Impacto das Práticas Judiciais: Como a mudança nas práticas judiciais e a introdução de novos métodos e regras afetaram a composição e as funções do júri.
- Júri e direitos: A evolução dos direitos dos jurados e a importância histórica dos precedentes legais, especialmente no contexto do common law.
- Comparação com o Sistema Brasileiro: A análise das diferenças entre o júri inglês e o sistema de júri no Brasil, considerando a influência da legislação francesa.
- Relevância Atual: Reflexões sobre as lições que o desenvolvimento do júri inglês pode trazer para o sistema judicial contemporâneo.
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