Callegari e Linhares: Lavagem e conexão com delito prévio
O artigo aborda a recente massificação do delito de lavagem de dinheiro, destacando a crescente autonomia desse crime em relação ao delito antecedente. Os autores, André Callegari e Raul Marques Linhares, criticam a tendência de desvincular a lavagem da infração original, argumentando que essa desconexão pode prejudicar a efetividade da legislação na luta contra a criminalidade. Eles defendem, ainda, que a responsabilização por lavagem deve estar atrelada a provas concretas da infração prévia, em respeito aos princípios do Direito Penal.
Artigo no Conjur
Atualmente, o delito de lavagem de dinheiro se converteu em tema da moda; ou seja, tem recebido holofotes como nunca antes em nosso país, e, assim como ocorre com o delito de organização criminosa, passou a estar presente em uma parcela considerável das denúncias criminais. Nesse sentido, são cada vez mais raras as denúncias por crime econômico ou contra a administração pública que não venham acompanhadas pela imputação também do delito de lavagem de capitais. Essa recente massificação do delito de lavagem tem servido, inclusive, de combustível para um criticável “descolamento probatório” da lavagem em relação à infração antecedente geradora dos ativos maculados.
Se, por um lado, formulamos crítica ao movimento de exacerbada autonomização do delito de lavagem de dinheiro (punível independentemente de prova segura da infração prévia)[1], por outro lado, não é de se estranhar que tal movimento ocorra, especialmente se consideradas as razões históricas para o surgimento e a difusão desse forma de criminalização. Nas palavras de Pérez Manzano, um dos instrumentos jurídicos fundamentais na luta contra as organizações criminosas em geral (e, em especial, contra as que dominam o tráfico de drogas ou a comissão de outros delitos através dos quais se obtém grandes benefícios econômicos) tem sido a criminalização da lavagem de dinheiro, na medida em que objetiva impedir a satisfação do proveito econômico que move a realização do delito prévio[2]. Desse modo, a conexão político-criminal entre o delito de lavagem de dinheiro e a luta contra a criminalidade organizada faz com que os défices na persecução direta das organizações criminosas sejam compensados por meio de uma legislação antilavagem, dando concretude à filosofia que permitiu condenar na jurisdição penal o conhecido Al Capone: se não for possível julgar e condenar os delitos principais geradores dos benefícios econômicos ilícitos, torna-se possível ao menos a responsabilização criminal por condutas derivadas que se conectem com o desfrute dos capitais ilicitamente obtidos[3].
Em outras palavras, a criminalização da lavagem surge justamente para sanar uma deficiência na persecução dos delitos geradores de ativos, seja como incremento de punição, seja como possibilidade única de responsabilização penal, lógica originária que já reclama certa autonomia do crime de lavagem em relação à infração prévia.
É justamente o movimento histórico de progressiva autonomia da lavagem, bem como a recente expansão/massificação desse delito, que permite a Lascuraín Sánchez[4] afirmar que, atualmente e na prática, os órgãos de investigação têm cada vez mais demonstrado que frequentemente se conhece pouco sobre a infração prévia, e mais sobre o posterior delito de lavagem. A lavagem, então, é alçada à posição de ponto de partida (e não mais um eventual e acessório ponto de chegada, ou intermediário) para se investigar amplos e complexos contextos fáticos suspeitos, tudo a partir de operações econômicas mal esclarecidas, induzindo ao pensamento de que os ativos movimentados podem ser originados de alguma infração penal, seja ela qual for.
As ideias acima expõem no que vem se transformando o delito de lavagem de capitais: um crime cada vez menos acessório; cada vez mais autônomo. Como reflexo desse contexto, a jurisprudência nacional tem admitido a condenação por lavagem de dinheiro ainda que não se tenha prova segura da existência do delito principal (antecedente). Ilustrativamente, no STJ: “Para a configuração do delito de lavagem de capitais não é necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a autonomia do primeiro em relação ao segundo. Basta, apenas, a presença de indícios suficientes da existência do crime antecedente, o que, no caso, restou fartamente configurado.”[5]
Apesar desse movimento histórico de progressivo descolamento do delito de lavagem em relação à infração antecedente, e de seu reconhecimento pela jurisprudência e por parcela da doutrina, defendemos que essa autonomia deve ser meramente processual (nos precisos termos do artigo 2º, inc. II, da Lei de Lavagem[6]). Como entendemos que o crime antecedente, na prática, constitui uma elementar do tipo penal de lavagem de dinheiro, não consideramos adequada a prolação de uma decisão condenatória pela prática do crime de lavagem sem que exista prova segura da infração prévia. Inclusive, a flexibilização legal do standard probatório da infração prévia existe expressamente em relação ao momento de oferecimento (e, consequentemente, de recebimento) da denúncia, no artigo 2º, § 1º, da Lei de Lavagem[7]. Para a prolação de decisão condenatória, o mesmo dispositivo legal dispensa somente o conhecimento da autoria da infração prévia, ou a punibilidade de seu autor; a comprovação da existência da infração prévia, com a profundidade que é própria a um processo penal, não recebe dispensa.
Nesse sentido, a partir de uma interpretação conforme a Constituição (em respeito a um Direito Penal mínimo, e sobretudo ao princípio da legalidade), deve-se impedir a afirmação de ocorrência do delito de lavagem de dinheiro a partir de condutas cuja conexão com a comissão dos delitos anteriores seja remota, e cuja sanção penal em nenhuma ou em escassa medida possa contribuir à luta contra a delinquência organizada[8].
[1] CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Lavagem de Dinheiro: com a jurisprudência do STF e do STJ. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2022. p. 175 e seg.
[2] PÉREZ MANZANO, Mercedes. Neutralidad delictiva y blanqueo de capitales: el ejercicio de la abogacía y la tipicidade del delito de blanqueo de capitales, in Política criminal y blaqueo de capitales. Madrid: Marcial Pons, 2001. p. 169-170.
[3] PÉREZ MANZANO, Mercedes. Neutralidad delictiva y blanqueo de capitales: el ejercicio de la abogacía y la tipicidade del delito de blanqueo de capitales, in Política criminal y blaqueo de capitales. Madrid: Marcial Pons, 2001. p. 170.
[4] LASCURAÍN SÁNCHEZ, Juan Antonio. Blanqueo de Capitales, in Derecho Penal Económico y de la Empresa. Madrid: Editorial Dykinson, 2018, p. 495.
[5] STJ, AgRg no HC 514.807/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019.
[6] Lei 9.613/98, Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (…) II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
[7] Lei 9.613/98, art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
[8] PÉREZ MANZANO, Mercedes. Neutralidad delictiva y blanqueo de capitales: el ejercicio de la abogacía y la tipicidade del delito de blanqueo de capitales, in Política criminal y blaqueo de capitales. Madrid: Marcial Pons, 2001. p. 171.
Referências
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 15 )( 7 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
IA Juris STJ Corte Especial AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Direito Privado AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Direito Público AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministra Maria Thereza de Assis MouraResponde sobre decisões do Min. Maria Thereza de Assis Moura no STJ abrangendo temas como habeas corpus, prisão preventiva, prescrição penal, nulidades processuais, embargos de declaração, provas i…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Administração PúblicaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Administração Pública, abrangendo temas como descaminho, extinção da punibilidade, princípio da insignificância, persecução penal, nulidades, aplic…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Execução PenalResponde sobre decisões do STJ em Execução Penal, abrangendo temas como progressão de regime, falta grave, monitoramento eletrônico, indulto, comutação de penas, medidas de segurança, prisão domici…Ferramentas IA( 2 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto Inquérito PolicialResponde sobre decisões do STJ em Inquérito Policial, abrangendo temas como tramitação do inquérito, diligências investigativas, prerrogativas do investigado, nulidades processuais, limites da atua…Ferramentas IA( 0 )
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Valor do testemunho policial e a aplicação acrítica da Súmula 70 do TJ-RJ (parte 1)O artigo aborda a problemática da aplicação da Súmula 70 do TJ-RJ e seu impacto no sistema de Justiça Criminal, destacando relatos de pessoas como Leonardo, que sofreram injustamente. Os autores di…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel…, Expert desde 07/12/23111 Conteúdos no acervo
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 15 )( 7 )
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Colaboração premiada – Lições práticas e teóricas (de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal) Capa comum 1 janeiro 2021O livro aborda a colaboração premiada de forma crítica e aprofundada, oferecendo uma análise clara e acessível sobre aspectos teóricos e práticos desse instituto. Com base na jurisprudência do Supr…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Uma fábula natalina sobre o processo acusatórioO artigo aborda uma fábula natalina fictícia que critica o funcionamento do processo acusatório e as decisões judiciais. A narrativa descreve um juiz que ignora a manifestação favorável do Ministér…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 1 )livre
-
Sonegaçao fiscal e lavagem de dinheiro (parte 2)O artigo aborda a controvérsia em torno da sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro, destacando a mudança na legislação brasileira que, desde 2012, permite qualquer delito como…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Sorteios na mídia digital: crime ou adequação social?O artigo aborda a transformação que as redes sociais trazem para a realização de sorteios, impulsionados pela popularidade dos influenciadores digitais. Os autores discutem se essa prática, geralme…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Drogas: criminalização por emenda à Constituição?O artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de uma emenda constitucional para criminalizar a posse de drogas, equiparando usuários a traficantes. O autor, André Callegari, argumenta q…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
ANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal (parte 2)O artigo aborda a complexa relação entre sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, enfatizando que a primeira não configura crime que gera novos bens ou valores para serem lavados, uma vez que se tra…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Abolitio criminis de apostas de quota-fixa e a adequação social dos sorteiosO artigo aborda a discussão sobre a legalidade das apostas online de quota-fixa e sorteios, analisando a possível abolitio criminis da contravenção penal relacionada a essas práticas após mudanças …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.