Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa
O artigo aborda a recentíssima decisão do ministro Jesuíno Rissato, que destaca a importância do contraditório e da ampla defesa no processo penal, evidenciando violações frequentes a esses direitos. Os autores discutem a necessidade do acesso integral aos elementos probatórios por parte da defesa, enfatizando que a seleção unilateral de provas pelo Ministério Público compromete a igualdade de condições no processo. Além disso, argumentam que o exercício efetivo do contraditório deve ser um princípio ativo, contribuindo para a construção do conhecimento e a busca da verdade processual.
Artigo no Conjur
A recente (e elogiável) decisão monocrática do ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJ-DF), nos autos do RHC 185.812 [1], descortina que os direitos mais elementares dos acusados, como contraditório e ampla defesa, ainda são sistematicamente violados na prática penal. Refletindo sobre esse tema central na dinâmica processual penal surge a seguinte indagação: a quem interessa a redução da atuação defensiva? Eis um preconceito enraizado. Necessária a abertura dessa ferida.
Para melhor compreensão do debate, faremos um resumo fático do caso que desembocou na referida decisão. O recorrente responde criminalmente pela suposta participação em uma organização criminosa formada por agentes penitenciários, detentos e seus familiares, com o fito de traficar drogas e ingressar com elas e aparelhos celulares em uma determinada penitenciária.
Por oportunidade do prazo para apresentação de alegações finais, a defesa técnica pleiteou acesso aos autos de alguns procedimentos — dois de colaboração premiada, um de afastamento de sigilo bancário, um de quebra de dados e outro de interceptação telefônica —, que guardam conexão com a imputação originária.
O Tribunal de Justiça local, ratificando decisão do juízo de primeiro grau, entendeu desnecessário o acesso da defesa aos autos solicitados, pois, para além de não possuírem vinculação direta com o processo sob julgamento, vez que direcionados a outros agentes, o que lá havia de relevante já havia sido extraído pelo Ministério Público para integrar a ação ofertada contra o recorrente.
Inconformada, a defesa levou o caso para o Tribunal da Cidadania, tendo o ministro Jesuíno Rissato concedido monocraticamente a ordem por reconhecer cerceamento de defesa e violação à Súmula Vinculante nº 14/STF.
Processualização
Imperioso apontar que desde o advento da Constituição Federal de 1988, há uma progressiva processualização dos procedimentos. Sobre a temática, leciona Henriquez:
“O fenômeno da processualização pode ser resumido como a tendência de os mecanismos de tomada de decisão estatal gradualmente abandonarem posicionamentos unilaterais, em favor de soluções construídas dialogicamente com os interessados” [2].
Se no Direito Administrativo, cujas consequências não atingem a liberdade do indivíduo, a processualização é uma prática reconhecida pela doutrina e jurisprudência brasileira, inclusive em razão do comando constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LV, CF, quiçá em procedimentos que podem influenciar a deflagração de uma ação penal.
No caso referido neste artigo, a defesa teve acesso parcial aos procedimentos vindicados (acordos de colaborações premiadas, quebra de dados, afastamento de sigilo bancário e interceptação telefônica), quando, logicamente, há o direito de consultar a integralidade dos autos.
Comunhão da prova
Inicialmente, pontuamos que o Ministério Público — o mesmo obviamente vale para a defesa — não é o dono da prova, e, portanto, não pode selecionar unilateralmente quais elementos devem constar do caderno processual.
De acordo com o princípio da comunhão da prova, as fontes e os resultados das provas são de interesse comum das partes e do julgador. Façamos nossas as palavras do ministro Schietti, por oportunidade da relatoria do RHC nº 114.683/RJ: “A prova não se forma para a satisfação dos interesses de uma das partes, sobretudo daquela que acusa” [3].
Colocada as coisas em seu devido lugar, no contexto de um processo penal acusatório, cabe ao Parquet eleger quais elementos informativos vão subsidiar a imputação sem poder descartar o material subjacente, que deve ser colocado inteiramente à disposição da defesa para que também possa extrair o que entender relevante para a tese defensiva. É justamente este o desiderato da Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Não pode o julgador simplesmente se deixar impressionar com as afirmações do Ministério Público, por vezes até inconscientemente enviesada, no sentido de que os elementos importantes para a ação penal já estariam sido todos colacionados aos autos, mormente quando não é incomum a ocorrência de overcharging.
A experiência democrática do processo judicial
A vedação de acesso completo aos procedimentos viola o contraditório e ampla defesa. Talvez, aqui, esteja um ponto crucial: o contraditório é mais do que o binômio ciência-participação [4]. Para além do direito dos acusados de terem acesso a todos os dados informativos que possam refletir na sua situação jurídica, bem como de se manifestarem sobre o que entenderem (im)pertinente, é importante que essa participação defensiva seja efetiva e que de fato possa contribuir na construção dos parâmetros limitativos da decisão a ser proferida.
O princípio do contraditório não pode permanecer no discurso abstrato e distanciado de sua aplicação prática. Em outras palavras, não se pode adaptar o princípio do contraditório à regulamentação legal do exercício do poder desmedido para satisfação de um conjunto de expectativas criado, e sim o exercício de somatório de relevantes informações e argumentos trazidos pelas partes na dinâmica processual.
Como já apontamos em outra oportunidade, “o progresso do contraditório e seu reconhecimento pela moderna caracterização da experiência democrática do processo judicial devem ser perfilhados pelo conceito de aprimoramento dos métodos e condições do debate, para ambicionar sua função de construção de conhecimento, de determinação da verdade processual (leia-se, probatória) e, portanto, para o exercício de influência e estruturação da decisão penal como instrumento de compreensão dos argumentos probatórios exibidos na dialética processual” [5].
Disponibilização de todas as chances probatórias
Para além da ideia de contraditório como ciência-participação (conhecimento-reação), e por estarmos diante de uma garantia política, contraditório é (deve ser):
a chance de postular a prova em igualdade de oportunidades e condições do órgão acusador quanto à hipótese acusatória levantada;
a possibilidade de impugnar a decisão que admite a prova produzida (ou, a ser produzida) pela parte contrária;
a participação e assistência na produção da prova, incluindo a presença pessoal e defesa técnica em todos os atos;
a possibilidade de aportar considerações sobre a validade do elemento probatório gerado pela produção, bem como as razões para sua valoração, antes que se convertam em resultados probatórios;
possibilidade de refutar o que foi produzido/apresentado.
Ademais, há violação ao princípio da paridade de armas – que vale para toda a persecução penal, não sendo restrito à fase processual [6] – quando a acusação tem acesso exaustivo a um procedimento que elenca como umas das bases para apresentação da denúncia, e a defesa tem acesso restrito.
A impossibilidade de consulta integral aos procedimentos que, direta ou indiretamente, desaguaram na ação penal impede que a defesa tenha a chance de eventualmente trazer aos autos algum elemento que pudesse ser favorável à situação jurídica do acusado, seja apontado nulidades ou novas teses defensivas.
Acrescenta-se que o dever de completude probatória é a base para aplicação da teoria da perda de uma chance probatória na esfera do processo penal [7] (tema que já enfrentamos na coluna). Desde a etapa investigativa, é imprescindível que todas as chances probatórias sejam disponibilizadas ao Ministério Público e à defesa para que possam pautar, respectivamente, a hipóteses acusatória e resistência defensiva.
A reiterada transgressão dos direitos do acusado
De mais a mais, comumente a defesa é apontada como a pivô do congestionamento de processos nas cortes de sobreposição em decorrência do excessivo número de recursos interpostos e de habeas corpus impetrados. Trata-se de um raciocínio infenso a conclusões precipitadas, comuns no período da inquisição, em que a atuação da defesa foi dizimada a meras formalidades, por ser considerada impeditiva da atuação da justiça, causadora de confusão processual, tanto que foi adjetivada como uma “arte baixa de intrigas” [8], como se defender não fosse um ato de fazer valer justiça.
A bem da verdade, o recorrente uso dos meios de impugnação cabíveis é sintomático da reiterada transgressão dos direitos fundamentais do acusado no processo penal. O caso debatido neste artigo é apenas um exemplo dessa triste realidade. Casos que caracterizam a mesma ruptura de garantias fundamentais são observados, como a situação em que a nulidade decorrente de juntada aos autos de trecho da entrevista reservada do réu com o seu defensor somente foi reconhecida no Tribunal da Cidadania (HC nº 805.331 [9]).
Em arremate, a decisão que nega a consulta integral aos procedimentos que possam ter impacto na situação jurídica do acusado coloca a defesa em um horizonte manifestamente desvantajoso, revelando, outrossim, o autoritarismo que ainda impera na práxis da justiça penal brasileira, na qual vozes imbuídas por discursos repressivos entendem possível desconsiderar os direitos fundamentais sempre que alegadamente constituam óbice à atividade punitiva.
[1] RHC 185.812, rel. min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), data da publicação: 6/3/2024, decisão monocrática
[2] HENRIQUEZ, Graciela de Rezende. O valor probatório da investigação e a processualização do inquérito policial: da produção à valoração. In: CRUZ, Rogério Schietti; BEDÊ JÚNIOR, Américo; MADEIRA, Guilherme (Coord.). Justiça Criminal: a prova no processo penal na ótica dos juízes brasileiros. Volume II. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p.291.
[3] RHC n. 114.683/RJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 27/4/2021.
[4] MINAGÉ, Thiago Miranda. Prisões cautelares à luz da constituição. O contraditório como significante estruturante. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019. “A narrativa compreensiva de exteriorização do princípio do contraditório, foi iniciada pela proposta de Fazzalari, que se concretizaria em dois momentos: primeiro com a informazione, consistente no dever de informação, para que as atuações dos sujeitos processuais pudessem ser exercidas e, em um segundo momento, com a reazione, efetivada pela possibilidade de refutação em âmbito processual.”
[5] SAMPAIO, Denis. A Valoração da Prova Penal. O problema do livre convencimento e a necessidade de fixação do método de constatação probatório como viável controle decisório. 1ª. ed. Florianópolis: Emais, 2022, p. 247/248.
[6] PRADO, Geraldo. Curso de Processo Penal. Tomo I: Fundamentos e Sistema. São Paulo: Marcial Pons, 2024, p.359
[7] Sobre a temática, vide ROSA, Alexandre Morais; SILVA, Philipe Benoni Melo e. Aplicação da teoria da perda de uma chance probatória: entre o inquérito e a denúncia. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-06/aplicacao-da-teoria-da-perda-de-uma-chance-probatoria-entre-o-inquerito-e-a-denuncia/, acesso em 24/03/2024.
[8] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Tradução de Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.491.
[9] STJ – HC: 805.331, relator ministro Ribeiro Dantas, Data de Publicação: 07/03/2023
Referências
-
Reflexões sobre contraditório e processo penal – por thiago m. minagéO artigo aborda a importância do contraditório no processo penal, enfatizando como ele serve como um mecanismo democrático de controle do poder jurisdicional e garantia dos direitos individuais. O …Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre
-
Medidas cautelares: Direito ao contraditórioO artigo aborda as modificações trazidas pelo Pacote Anticrime, especialmente no que se refere ao direito ao contraditório nas medidas cautelares diversas da prisão. Os autores analisam o § 3º do a…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
-
A Defensoria como player garantidor do contraditório e ampla defesaO artigo aborda a importância da Defensoria Pública como garantidora do contraditório e da ampla defesa no processo penal, destacando que a paridade de armas entre acusação e defesa é fundamental p…Artigos ConjurAlexandre Mo…Jorge Bheron…( 0 )livre
-
Contaminação (in)consciente do julgador e a exclusão do inquéritoO artigo aborda a crítica à utilização do inquérito policial como base para decisões judiciais, destacando que as provas devem ser produzidas em juízo e em contraditório. Os autores alertam para o …Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Valoração da prova penal Capa comum 30 agosto 2022O livro aborda a valoração da prova penal, focando na crítica ao livre convencimento e na necessidade de um método de constatação probatória para aprimorar o controle decisório. A obra propõe o pro…LivrosDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre
-
#08 CONTRADITÓRIO NO PROCESSO PENALO episódio aborda o princípio do contraditório no processo penal, enfatizando sua importância como elemento central para a construção de um sistema democrático e acusatório. Os anfitriões discutem …Podcast Criminal PlayerAury Lopes Jr( 3 )( 1 )livre
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do JúriO artigo aborda a paridade de gênero no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, discutindo modelos norte-americanos e argentinos para garantir a representatividade feminina neste contexto judicia…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
O sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do JúriO artigo aborda a análise do sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando as diferenças entre os artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal. Os autores discutem a predomi…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 4 )( 1 )
-
Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as injustiças epistêmicas no processo penal brasileiro, destacando a valorização desequilibrada das palavras dos policiais em detrimento das dos réus e testemunhas. Explora como ess…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Inflexões sobre a confissão no Processo Penal brasileiro (parte 2)O artigo aborda os novos contornos da confissão no Processo Penal brasileiro, destacando a mudança na valoração dessa prova com a aplicação do AREsp 2.123.334. Analisa a fragilidade das confissões,…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Inflexões sobre a confissão no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as recentes teses estabelecidas pelo STJ sobre a confissão no processo penal brasileiro, destacando a inadmissibilidade da confissão extrajudicial não documentada e colhida em estab…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ42 seguidoresDenis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Stu…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)136 Conteúdos no acervo
-
top10IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr…Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
-
A defesa na audiência criminal com Denis Sampaio e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a técnica da defesa na audiência criminal, com foco na atuação efetiva do defensor, a importância da oralidade e estratégias de inquirição. Denis Sampaio discute a estrutura acusatóri…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDenis Sampaio( 32 )( 14 )
-
Ep. 030 Inquirição de Testemunhas no Tribunal do JúriO episódio aborda a inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando a importância deste processo para a elucidação dos fatos e a busca pela verdade. Denis Sampaio e Rodrigo Faucz discutem…Podcast PlenitudeDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 001 Tribunal do Júri e a Teoria dos JogosO episódio aborda o Tribunal do Júri sob a ótica da Teoria dos Jogos, com a participação de Alexandre Morais da Rosa e os principais integrantes do podcast. Os debatedores discutem as nuances do pr…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri FelixAlexandre Mo…Juliano Leonel( 2 )( 1 )livre
-
Valoração da prova penal Capa comum 30 agosto 2022O livro aborda a valoração da prova penal, focando na crítica ao livre convencimento e na necessidade de um método de constatação probatória para aprimorar o controle decisório. A obra propõe o pro…LivrosDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre
-
A Faixa Verde no Júri: Histórias de Defensoras e Defensores Públicos (Volume 5) Capa comum 13 março 2024O livro aborda a vital importância das defensoras e defensores públicos na construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo, destacando suas lutas diárias e desafios enfrentados. Com um …LivrosDenis Sampaio( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
O Tribunal do Júri está indefeso?O artigo aborda as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que impactam a operação do Tribunal do Júri, destacando a fragilidade das garantias constitucionais, como a soberania dos veredictos…Artigos ConjurDenis Sampaio( 4 )( 4 )livre
-
Ep. 033 Despronúncia no julgamento da apelação do Juri: pode isso?O episódio aborda a despronúncia no julgamento da apelação no Tribunal do Júri, com Denis Sampaio, Lara Teles e Mayara Tachy discutindo as implicações e os desdobramentos desse procedimento. Os par…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara Tachy( 1 )( 1 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri – a reserva democrática da justiça brasileira – 2ª ed. Capa comum 1 junho 2023O livro aborda a importância do Tribunal do Júri como uma instituição fundamental do sistema de justiça brasileiro, enraizada na Constituição e representando a voz da sociedade. Comento uma discuss…LivrosDenis Sampaio( 4 )( 3 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia no tratamento de provas digitais, enfatizando a necessidade de metodologias rigorosas durante a apreensão e análise desses dados para garantir su…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
#196 JÚRI E ESTRATÉGIAS COM DENIS SAMPAIOO episódio aborda uma conversa enriquecedora sobre o Tribunal do Júri e estratégias defensivas, com a participação de Denis Sampaio, defensor público com mais de 20 anos de experiência. Os particip…Podcast Crim…Alexandre Mo…Denis Sampaio( 2 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PE26 seguidoresGina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra., Expert desde 07/12/23278 Conteúdos no acervo
-
novidadeEp. 044 Na Veia recebe Filipe AugustoO episódio aborda a trajetória do defensor público federal Filipe Augusto, convidado especial, que compartilha suas experiências e desafios na Defensoria Pública e no ensino de temas jurídicos. Os …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 040 STF e o acesso aos celularesO episódio aborda a discussão sobre o acesso a celulares durante investigações criminais, destacando um caso julgado pelo STF que questiona a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial. …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Quesitação: o âmago do julgamento do júriO artigo aborda a importância da sindicabilidade da quesitação no Tribunal do Júri, destacando a relevância de uma adequada formulação dos quesitos e a participação da defesa e acusação no processo…Artigos ConjurDenis SampaioGina Muniz( 0 )livre
-
Novos contornos da confissão no processo penal brasileiro com Gina MunizA aula aborda os novos contornos da confissão no processo penal brasileiro, enfatizando decisões recentes do STJ relacionadas à admissibilidade de confissões extrajudiciais e judiciais. Gina Muniz …Aulas Ao VivoGina Muniz( 7 )( 6 )
-
08 – Reconhecimento Pessoal – Gina Muniz, Rafa Garcez e Fernando Soubhia – Defesa SolidáriaA aula aborda o tema do reconhecimento pessoal, discutindo sua fragilidade epistêmica e a necessidade de procedimentos rigorosos para evitar condenações injustas. Os palestrantes ressaltam a import…Cursos Defes…Gina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 8 )( 5 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 031 A palavra do Policial sob especial escrutínioO episódio aborda a importância do “especial escrutínio” na análise dos depoimentos policiais, especialmente em casos que envolvem abordagens e perseguições. Os participantes discutem a necessidade…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 1 )livre
-
Ep. 027 Na veia recebe Rômulo CarvalhoO episódio aborda a importância da inexigibilidade de conduta diversa no contexto do direito penal, destacando como essa tese pode servir como uma potenciais ferramentas de defesa em situações comp…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 5 )( 4 )livre
-
Ep. 024 Confissão extrajudicial e aviso de MirandaO episódio aborda a confissão extrajudicial e a importância do aviso de Miranda no contexto do processo penal brasileiro, destacando uma recente decisão do STJ que impõe novos parâmetros para a adm…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 032 Carta para vítimaO episódio aborda a polêmica gerada por uma juíza que, em um caso de feminicídio, se desviou do protocolo judicial e leu uma carta emocionada para a vítima antes de proferir a sentença. As defensor…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )livre
-
Ep. 023 Na Veia newsO episódio aborda os desdobramentos recentes no sistema penal brasileiro, com destaque para o caso da Boate Kiss e suas implicações jurídicas, incluindo a discussão sobre nulidades e a execução pro…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 0 )livre
-
Ep. 020 Na Veia recebe Allan JoosO episódio aborda a reflexão crítica sobre o sistema carcerário brasileiro, com foco nas desigualdades raciais e socioeconômicas que permeiam a população encarcerada, estimando-se que cerca de 62% …Podcast Na VeiaGina MunizFernando Antunes Soubhia( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR45 seguidoresRodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)153 Conteúdos no acervo
-
popularIA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi…Ferramentas IARodrigo Faucz( 2 )( 2 )
-
popularIA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv…Ferramentas IARodrigo Faucz( 5 )( 2 )
-
Ep. 030 Inquirição de Testemunhas no Tribunal do JúriO episódio aborda a inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando a importância deste processo para a elucidação dos fatos e a busca pela verdade. Denis Sampaio e Rodrigo Faucz discutem…Podcast PlenitudeDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Preparação para o plenário do tribunal do júri com Rodrigo FauczA aula aborda a preparação para o tribunal do júri, destacando a importância de uma organização meticulosa e da formação de uma estratégia defensiva sólida. Rodrigo Faucz compartilha métodos eficaz…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 15 )( 11 )
-
A defesa do tribunal do júri com o expert Rodrigo FauczA aula aborda a importância da preparação estratégica e da compreensão prática no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de uma defesa objetiva e adequada para alcançar resultados efetivos. Rod…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 10 )
-
A defesa no Tribunal do Júri: guia para análise, planejamento e estratégias – junho 2024O livro aborda a preparação de excelência para atuação no plenário do júri, oferecendo diretrizes práticas e estratégias eficazes. Rodrigo Faucz compartilha uma análise equilibrada que une teoria a…LivrosRodrigo Faucz( 6 )( 6 )livre
-
Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
-
02 – Rodrigo Faucz e Gilsaria Lourenço – Defesa SolidáriaA aula aborda a prática da defesa no direito penal militar, enfatizando a complexidade dos processos, que variam entre a Justiça Militar e comum. A palestrante, Jussara Lourenço, compartilha sua ex…Cursos Defesa SolidáriaRodrigo Faucz( 9 )( 4 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri 2º edição Capa flexível 1 maio 2023O livro aborda a complexidade do Tribunal do Júri, explorando sua origem histórica, reformas, princípios constitucionais e aspectos práticos, como a execução de penas e a legislação atual. Com 22 n…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.