Prática Criminal · Alegações finais e memoriais

Quando há delação premiada, quem se manifesta por último?

O réu delatado. O art. 4º, § 10-A, da Lei 12.850/2013 garante a ele a oportunidade de se manifestar após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou, e vale em todas as fases do processo. Nas alegações finais isso significa que a sequência tem três elos, e não dois: acusação, defesa do delator e, por último, defesa do delatado.

O que o texto garante

O art. 4º, § 10-A, da Lei 12.850/2013 traz duas informações que costumam ser lidas pela metade.

A primeira é o alcance. A garantia vale em todas as fases do processo, e não apenas nas alegações finais. Interrogatório, memoriais e razões recursais estão dentro da mesma regra.

A segunda é o marco. A oportunidade se abre após o decurso do prazo concedido ao réu que delatou, e não com a juntada da peça dele. São coisas diferentes: o delator pode protocolar no primeiro dia, e ainda assim o marco do delatado é o fim do prazo, não o protocolo.

Como isso se encaixa no prazo sucessivo

Convertidas as alegações finais em memoriais, o art. 403, § 3º, do CPP já organiza os prazos de forma sucessiva entre acusação e defesa. Com delação, a defesa deixa de ser um bloco único: o prazo do delator corre, decorre, e só então corre o do delatado. A data-limite do delatado é posterior à do corréu que o delatou, e tratar as duas como uma só é o descompasso que a regra existe para evitar.

O que a lei não diz

O dispositivo fixa a ordem e não fixa a sanção. Não há, no texto, consequência escrita para o caso de a manifestação do delatado ser colhida antes ou junto com a do delator. O que se sustenta a partir daí é jurisprudencial, e as decisões sobre o tema não são verificáveis nas bases de legislação e súmulas que sustentam esta página.

A afirmação segura é a da regra, e ela basta para organizar o prazo: a ordem é essa, e é exigível em todas as fases do processo.

O que esta página não responde: Esta página não diz qual é a consequência processual da inversão da ordem, porque o dispositivo não a fixa e a resposta está em jurisprudência.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta para ler as alegações finais da acusação, mapear as teses sustentadas e preparar a resposta.

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