Curso de Processo Penal Capa dura 13 abril 2023
O livro aborda um diálogo crítico entre as teorias do processo penal brasileiro e sua aplicação na jurisprudência, enfatizando a necessidade de reflexão sobre a legislação recente, como as leis 14.322/2022 e 14.321/2022. A obra propõe uma análise aprofundada das normas e dos princípios constitucionais que regem o direito penal, defendendo a importância de um modelo de processo com características acusatórias e alinhado aos direitos fundamentais. Além disso, destaca a relevância de se examinar...

O livro aborda um diálogo crítico entre as teorias do processo penal brasileiro e sua aplicação na jurisprudência, enfatizando a necessidade de reflexão sobre a legislação recente, como as leis 14.322/2022 e 14.321/2022. A obra propõe uma análise aprofundada das normas e dos princípios constitucionais que regem o direito penal, defendendo a importância de um modelo de processo com características acusatórias e alinhado aos direitos fundamentais. Além disso, destaca a relevância de se examinar a coerência das decisões judiciais, promovendo uma visão mais atualizada e integrada do sistema jurídico.

Curso de Processo Penal Capa dura 13 abril 2023
Um diálogo entre as pretensões teóricas e a aplicação prática na jurisprudência dos Tribunais!CONFORME: Lei 14.322/2022 - altera a Lei Antidrogas para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa Lei 14.321/2022 - altera a Lei de Abuso de Autoridade para tipificar o crime de violência institucionalPOR QUE ESCOLHER O CURSO DE PROCESSO PENAL?Esta obra é um trabalho essencialmente doutrinário, no sentido de propor um confronto entre as possíveis leituras dos institutos e categorias do processo penal brasileiro, sem se limitar à mera reprodução de posições já dominantes, algo que infelizmente anda bem ao gosto de parte de nossa produção literária. O espaço para a reflexão crítica será certamente uma de nossas preocupações centrais.As inúmeras referências feitas à jurisprudência de nossos tribunais superiores, sobretudo a do Supremo Tribunal Federal, têm também este propósito: permitir o exame quanto à coerência dos julgados e sobre as respectivas fundamentações por vezes ausentes. Nessa perspectiva, um diálogo permanente entre as pretensões teóricas e a aplicação prática na jurisprudência dos Tribunais enriquece sobremaneira o texto e a profundidade das reflexões, até porque o Direito não pode ser visto nem tratado como prerrogativa das academias ou das instituições públicas e privadas que a ele se dedicam. Acresça-se a isso nossa preocupação com uma inevitável atualização legislativa, que, no Brasil, infelizmente, apresenta alto nível de produtividade, nem sempre como sinal de avanço.Aliás, procuraremos desenvolver as nossas abordagens sempre sob a perspectiva dos mais recentes estudos acerca da interpretação constitucional, e, portanto, dos postulados inerentes ao nosso sistema dos direitos fundamentais, bem como dos princípios fundamentais do processo e mais especificamente do impacto que se deve esperar (ou mesmo imprimir) de sua aplicação no campo da dogmática do processo penal. Nesse passo, assinale-se a permanente necessidade de se procurar estabelecer critérios mais atuais para a aplicação de determinadas normas constitucionais, na medida em que uma delas posta em tensão com outra estará reclamando um exame no âmbito da sua adequabilidade para a solução de casos concretos. Em matéria penal e processual penal, não se pode perder de vista que o seu conteúdo envolve questões de alta relevância, as quais nem sempre podem ser resolvidas sem que se considerem as particularidades de cada caso concreto.Acreditamos firmemente que somente a partir da estruturação principiológica do processo poderemos, por exemplo, reconstruir a concepção de um modelo de processo com feições acusatórias, como entendemos ser possível e indispensável ao nosso ordenamento. Para nós, não é mais admissível compreender e muito menos seguir aplicando o processo penal sem a filtragem constitucional. Demonstrar essa realidade deve ser um compromisso de todo aquele que se dispõe a escrever sobre o tema. Por isso mesmo, as nossas maiores preocupações se dirigirão às questões de fundo, de conteúdo da relação ou das relações jurídicas, ou ainda da situação jurídica que habita o processo penal. A ritualística, isto é, a maneira de desenvolvimento dos atos processuais
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