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CAPÍTULO III

Art. 9

Estatuto do Torcedor · Art. 9

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até sessenta dias antes de seu início, na forma do parágrafo único do art. 5o .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art9