Art. 9
Redação atual dada pela Lei 12.299/2010. 3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o .
(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
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