Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44
Estatuto do Torcedor · Art. 44
Art. 44. O disposto no parágrafo único do art. 13 , e nos arts.
18 , 22 , 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.