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Estatuto do Torcedor · Art. 27
rubrica editorial

Art. 27. A entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solicitarão formalmente, direto ou mediante convênio, ao Poder Público competente:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art27

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