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CAPÍTULO V - DOS INGRESSOS

Monitoramento por imagem nas catracas

Estatuto do Torcedor · Art. 25
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.299/2010

Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art25