CAPÍTULO V - DOS INGRESSOS
Monitoramento por imagem nas catracas
Estatuto do Torcedor · Art. 25
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.299/2010
Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).