CAPÍTULO V
Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de
Estatuto do Torcedor · Art. 21
Art. 21. A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.