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CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE

Detentor do mando de jogo

Estatuto do Torcedor · Art. 15
rubrica editorial

Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art15