CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE
Detentor do mando de jogo
Estatuto do Torcedor · Art. 15
rubrica editorial
Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição.