PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO II - Das Atas e da Reclamação por Erro
Art. 96
Regimento Interno do STJ · Art. 96
Art. 96. Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de quarenta e oito horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, da Seção ou da Turma, conforme o caso.
§ 1º Não se admitirá a reclamação quando importar modificação do julgado.
§ 2º A reclamação não suspenderá o prazo para recurso, salvo o disposto no art. 98.