PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO II - Das Atas e da Reclamação por Erro

Art. 95

Regimento Interno do STJ · Art. 95

Art. 95. As atas serão lidas e submetidas à aprovação na sessão seguinte.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art95