Art. 91
Art. 91. Independem de pauta:
I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
III - o julgamento de processos de natureza criminal retirados de pauta em sessão virtual, quando a norma para julgamento em sessão presencial assim determinar.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 53, de 2026)
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)