PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 90

Regimento Interno do STJ · Art. 90

Art. 90. A publicação da pauta de julgamento antecederá cinco dias úteis, pelo menos, à sessão em que os processos poderão ser chamados e será certificada nos autos.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

§ 1º A pauta de julgamento será afixada na entrada da sala em que se realizará a sessão de julgamento.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

§ 2º Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte, observado o disposto no parágrafo único do art. 150 deste Regimento.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art90