PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição
Art. 80
Regimento Interno do STJ · Art. 80
Art. 80. O Ministro a quem tocar a distribuição é o preparador e relator do processo.
Art. 80. O Ministro a quem tocar a distribuição é o preparador e relator do processo.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.