PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição
Art. 79
Regimento Interno do STJ · Art. 79
Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único. A distribuição do mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da decisão impugnada.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)