PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO III - DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 65-B

Regimento Interno do STJ · Art. 65-B

Art. 65-B. O relator do recurso especial repetitivo poderá autorizar manifestação da Defensoria Pública na condição de amicus curiae.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 19, de 2015)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art65-B

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