PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO III - DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 65-B
Regimento Interno do STJ · Art. 65-B
Art. 65-B. O relator do recurso especial repetitivo poderá autorizar manifestação da Defensoria Pública na condição de amicus curiae.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 19, de 2015)