PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 63
Regimento Interno do STJ · Art. 63
Art. 63. Nos processos em que atuar como titular da ação penal, o Procurador- Geral ou o Subprocurador-Geral têm os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.