PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO IX - Das Comissões
Art. 43
Regimento Interno do STJ · Art. 43
Art. 43. À Comissão de Regimento Interno cabe:
I - velar pela atualização do Regimento, propondo emendas ao texto em vigor e emitindo parecer sobre as emendas de iniciativa de outra comissão ou de Ministro;
II - opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.