PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO IX - Das Comissões

Art. 41

Regimento Interno do STJ · Art. 41

Art. 41. O Presidente designará os membros das comissões, submetendo-os à aprovação da Corte Especial.

§ 1º A comissão será presidida pelo Ministro mais antigo dentre os seus integrantes, excluídos aqueles que já tenham exercido a Presidência do Tribunal.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 50, de 2026)

§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 15, de 2014)

§ 3º Os mandatos dos integrantes das comissões permanentes se encerram com o do Presidente do Tribunal, exceto em relação aos Ministros ativos que tenham exercido a Presidência do Tribunal, que integram, como membros natos, todos os colegiados administrativos e as comissões permanentes, sem cômputo nos quantitativos fixados no § 2º do art. 40 deste Regimento e na regulamentação pertinente.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 50, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art41