Art. 41
Art. 41. O Presidente designará os membros das comissões, submetendo-os à aprovação da Corte Especial.
§ 1º A comissão será presidida pelo Ministro mais antigo dentre os seus integrantes, excluídos aqueles que já tenham exercido a Presidência do Tribunal.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 50, de 2026)
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 15, de 2014)
§ 3º Os mandatos dos integrantes das comissões permanentes se encerram com o do Presidente do Tribunal, exceto em relação aos Ministros ativos que tenham exercido a Presidência do Tribunal, que integram, como membros natos, todos os colegiados administrativos e as comissões permanentes, sem cômputo nos quantitativos fixados no § 2º do art. 40 deste Regimento e na regulamentação pertinente.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 50, de 2026)