PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - Dos Impedimentos e da Suspeição

Art. 281

Regimento Interno do STJ · Art. 281

Art. 281. A arguição será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art281