PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO I - Do Recurso Especial Representativo da Controvérsia
Art. 256-H
Regimento Interno do STJ · Art. 256-H
Art. 256-H. Os recursos especiais interpostos em julgamento de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas serão processados nos termos desta Seção, não se aplicando a presunção prevista no art. 256-G deste Regimento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016) Da Competência para Afetação e do Procedimento Preparatório para o
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)