PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO I - Do Recurso Especial Representativo da Controvérsia

Art. 256-H

Regimento Interno do STJ · Art. 256-H

26 acórdãos e 672 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 256-H. Os recursos especiais interpostos em julgamento de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas serão processados nos termos desta Seção, não se aplicando a presunção prevista no art. 256-G deste Regimento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

672 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo369 STJ · 247 TJCE · 28 TJSC · 21 TJDFT · 6 TJPE · 1 TJSP
Ver todas as 672 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial Repetitivo
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art256-H

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita