Art. 256-H
26 acórdãos e 672 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 256-H. Os recursos especiais interpostos em julgamento de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas serão processados nos termos desta Seção, não se aplicando a presunção prevista no art. 256-G deste Regimento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita