Art. 256-G
Art. 256-G. Não adotadas as providências previstas nos incisos I e II do art. 256-E deste Regimento no prazo estabelecido no seu caput, presumir-se-á que o recurso especial representativo da controvérsia teve sua indicação rejeitada pelo relator.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 1º A rejeição, expressa ou presumida, do recurso especial representativo da controvérsia será comunicada aos Ministros do STJ e aos presidentes ou vice- presidentes dos Tribunais de origem.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 2º Os processos suspensos em todo o território nacional em razão de recurso especial representativo da controvérsia rejeitado retomarão seu curso normal.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)