PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO III - Do Presidente e do Vice-PresidenteSEÇÃO I - Disposições Gerais
Art. 19
Regimento Interno do STJ · Art. 19
Art. 19. Se ocorrer vaga no cargo de Vice-Presidente, será o Plenário convocado a fazer eleição. O eleito completará o período do seu antecessor, salvo o caso previsto no § 2º do artigo anterior.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)