PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IV - DAS AUDIÊNCIAS
Art. 185
Regimento Interno do STJ · Art. 185
Art. 185. Serão públicas as audiências:
I - do Presidente ou do relator para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em matéria de interesse para formar ou revisar tese em precedente qualificado;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
II - do relator, para instrução do processo, salvo exceção legal.