PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IV - DAS AUDIÊNCIAS

Art. 185

Regimento Interno do STJ · Art. 185

Art. 185. Serão públicas as audiências:

I - do Presidente ou do relator para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em matéria de interesse para formar ou revisar tese em precedente qualificado;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

II - do relator, para instrução do processo, salvo exceção legal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art185