PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 156
Regimento Interno do STJ · Art. 156
Art. 156. A Secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento dos pronunciamentos judiciais para sua publicação e efetivação, nos termos da legislação processual.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)