PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 148
Regimento Interno do STJ · Art. 148
Art. 148. O Plenário reúne-se, mediante convocação do Presidente, quando houver matéria em pauta.
Parágrafo único. Haverá sessão da Corte Especial, de Seção ou de Turmas nos dias designados e, extraordinariamente, mediante convocação especial.