PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III-A - Do Gabinete da Revista
Art. 137
Regimento Interno do STJ · Art. 137
Art. 137. As publicações inscritas poderão mencionar seu registro como repositórios autorizados de divulgação dos julgados do Tribunal.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)