PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III-A - Do Gabinete da Revista
Art. 136
Regimento Interno do STJ · Art. 136
Art. 136. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, por conveniência do Tribunal.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)